ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONVÊNIO PGE-OAB SP
15/09/2003
Diário
Oficial
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN |
Palácio dos Bandeirantes |
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344 |
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Volume 113 - Número 173 - São Paulo, sexta-Feira, 12 de setembro de 2003 |
GABINETE
DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Comunicado
Convênio PGE/OAB –Inscrições
O
Procurador Geral do Estado e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção
de São Paulo, fazem saber aos advogados interessados, que estarão abertas as
inscrições no Estado de São Paulo, para a prestação de assistência judiciária
aos legalmente necessitados, nos termos do Convênio PGE/OAB.
PERÍODO
DE INSCRIÇÃO
1 - As inscrições estarão abertas no período de 15 de setembro a 26 de
setembro do corrente ano. Fora desse prazo, nenhuma inscrição será aceita.
2 - As inscrições serão feitas na OAB, na Rua Senador Feijó, nº 143 - 1º
andar - São Paulo-SP, para os inscritos na Capital - Centro, ou nas Sedes das
respectivas Subsecções onde estiverem inscritos os advogados.
INSCRIÇÃO
POR PROCURAÇÃO.
3 - Os advogados que estiverem impossibilitados de comparecerem pessoalmente aos
locais indicados poderão inscrever-se por intermédio de terceiros, mediante a
exibição de procuração, com firma reconhecida e com expressos poderes para
tanto.
ATUAÇÃO
NA ÁREA DO JÚRI
4 - Os advogados que pretendam atuar na área do JÚRI deverão comprovar, no
ato da inscrição, por intermédio de certidão judicial, a participação em
CINCO plenários doJúri. A não comprovação do
requisito exigido neste item implicará o cancelamento da inscrição na área
do Júri, com exceção daqueles advogados que tenham concluído o CURSO
ESPECIAL SOBRE JÚRI, promovido em 2000 pela PGE e pela OAB que precisarão
apresentar o certificado de conclusão, ou comprovar o requisito previsto neste
item.
ADVOGADOS
ATUALMENTE INSCRITOS.
5 - Quem já está inscrito no Convênio não precisa
se reinscrever desde que respeitados os requisitos do item 11 (infra). Mas deverá
manifestar-se por escrito, no prazo das inscrições, mediante requerimento próprio
protocolado na Secretaria da Assistência Judiciária da OAB/SP:
a) se quiser se desligar do Convênio;
b)se quiser atualizar algum dado cadastral (mudança de local de atuação,
mudança de área jurídica de atuação, endereço, conta corrente, etc);
c) se quiser atuar na área do Júri: deverá comprovar o atendimento ao
requisito previsto no item 4 (acima). Caso não
comprove a participação efetiva em cinco plenários (cf. disposto no item 4
acima), o advogado poderá se manifestar, alterando a área de atuação. A não
comprovação do requisito exigido no item 4,
associada à falta de manifestação no sentido da mudança de área implicará
o cancelamento da inscrição na área do Júri, com exceção daqueles
advogados que tenham concluído o CURSO ESPECIAL SOBRE JÚRI, promovido em 2000
pela PGE e pela OAB que não precisarão apresentar o certificado de conclusão,
e nem comprovar o requisito previsto no item 4 (acima).
LOCAL
DE ATUAÇÃO
6 - O advogado poderá optar por atuar em UM SÓ foro, seja ele COMARCA OU VARA
DISTRITAL. O profissional deverá manter, no local em que optou por atuar, o seu
domicílio profissional e escritório com instalações próprias para
atendimento dos casos encaminhados. Outrossim, o local de atuação escolhido
deve estar subordinado à Subsecção à qual o advogado acha-se vinculado. Após
a homologação das inscrições, qualquer alteração de LOCAL de atuação
somente será admitida mediante requerimento escrito e só terá efeito após
regularização junto ao setor de Cadastro da OAB seguida de autorização da
Procuradoria Geral do Estado.
ÁREAS
JURÍDICAS
DE ATUAÇÃO
7 - O advogado poderá optar por diferentes áreas jurídicas de atuação,
dentre as relacionadas abaixo. Após a homologação das inscrições, o
advogado poderá alterar tais opções, desde que o faça por escrito, mediante
requerimento protocolado na Secretaria de Assistência Judiciária da OAB/SP.
( ) civel ( ) familia ( ) infância cível
( ) criminal ( ) juri ( )
infância criminal
( ) administrativo ( ) JECRIM ( ) JeCivel. ( ) Just
Militar ( ) Juizado Itinerante
ENDEREÇO
8 - No ato da inscrição, o advogado deverá informar o endereço do
escritório no qual receberá correspondência relacionada ao Convênio PGE/OAB
e intimações (administrativas ou judiciais).
CONTA
CORRENTE
9 - O advogado inscrito somente receberá honorários por intermédio de CONTA
CORRENTE INDIVIDUAL aberta na NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. Portanto, no ato da
inscrição, deverá informar o NÚMERO DA AGÊNCIA (com cinco dígitos, no
seguinte formato exemplificativo: 3333-3) e o número da CONTA CORRENTE (com
nove dígitos, no seguinte formato exemplificativo: 01-666666-6).
INSCRIÇÃO
JUNTO AO INSS
10 - No ato da inscrição no Convênio o advogado deverá informar o número de
sua inscrição junto ao INSS ou junto ao PIS ou junto ao PASEP, para os fins do
disposto na Lei nº 10.666/2003.
RECADASTRAMENTO
11 - Nos termos do Convênio PGE/OAB (cláusula segunda, parágrafo nono), a OAB
certificará a inscrição do advogado, bem como a regularidade de sua atuação
profissional, atentando-se especialmente ao que dispõem os artigos 28, 29, 30,
37, 38, 42 e 70 da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994. Assim, só serão admitidas
as inscrições dos advogados que estejam no pleno
exercício da profissão e não tenham sofrido sanção disciplinar prevista no
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado deve fazer prova de quitação
com a Tesouraria da OAB/SP. Os advogados inadimplentescom a OAB/SP poderão
solicitar parcelamento da dívida integral nas respectivas Subsecções,
liberando-se, assim, para inscrição no Convênio. A falta de pagamento de
quaisquer das parcelas acarretará o automático cancelamento de sua inscrição
no Convênio. Verificada posteriormente qualquer irregularidade na inscrição,
esta será cancelada.
ADVOGADOS
DESCREDENCIADOS.
12 - O advogado que tiver sofrido pena de DESCREDENCIAMENTO com base em processo
regulado pelo Convênio PGE/OAB não poderá se inscrever antes de decorridos
cinco anos da aplicação da sanção.
HOMOLOGAÇÃO.
13 - O processo de inscrição é ato complexo que só ganha eficácia
na data da publicação da HOMOLOGAÇÃO da lista pelo Procurador Geral do
Estado, nos termos da cláusula segunda, parágrafo quarto, do Convênio PGE/OAB.
Em face disso, enquanto a homologação da lista dos inscritos no corrente ano não
ocorrer, somente poderão ser nomeados aqueles advogados integrantes da lista
vigente em 23 de junho de 2003.
INFORMAÇÕES
SOBRE AS INSCRIÇÕES.
14 - Informações sobre o Convênio PGE/OAB, poderão ser obtidas no site www.pge.sp.gov.br.
Outras informações poderão ser obtidas no site www.oabsp.org.br
e nas Subsecções da OAB. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado poderá
prestar esclarecimentos através das suas unidades da Assistência Judiciária:
na Capital, na Rua Tabatinguera, 34 e na Av.
Liberdade, 32; no Interior do Estado, nos seguintes locais: PR-02-SANTOS-Rua João
Pessoa,124-sobreloja; PR-03-TAUBATÉ-Praça Coronel Vitoriano, 113; PR-04-SOROCABA-Av.
General Osorio,477; PR-05-CAMPINAS-R.Regente Feijó, 1408; PR-06-RIBEIRÃO PRETO
- R. Cerqueira Cezar,333; PR-07-BAURU-Av.Rodrigues Alves, 748; PR-08-SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO-Rua Siqueira Campos,3105; PR-09-Araçatuba-R.Marechal Deodoro,600;
PR-10-PRESIDENTE PRUDENTE-Rua Coronel José Soares Marcondes, 1394;
PR-11-MARILIA-Rua Bahia,201; PR12-SÃO CARLOS - R. Bento Carlos, 1028.