OAB SP CRIA COMISSÃO PARA AVALIAR REFORMA DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS
12/08/2004
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso considera que a possível revogação da Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) resultaria em um desastre do sistema criminal no País, uma vez que “ a lei mais benéfica retroage em benefício do acusado, podendo gerar um gigantesco número de revisões criminais. “O sistema entraria em colapso, colocando milhares de presos nas ruas, sem critério”, diz D´Urso, que criou no último dia 11 de agosto, uma Comissão para preparar um projeto de revisão da lei, presidida pelo jurista Vicente Grecco Filho, titular de Direito Penal da Universidade de São Paulo.
Para o presidente da OAB SP, a Lei dos Crimes Hediondos deve passar por uma revisão para adequar seus dispositivos à Constituição Federal. Uma das inconstitucionalidades da lei está no cumprimento total da pena em regime fechado. “ A Constituição Federal vigente consagra o princípio da presunção de inocência, segundo o qual, todos somos inocentes até que se tenha uma sentença penal condenatória definitiva. Negar a liberdade para quem responde processo é negar tal princípio”, afirma D´Urso.
O presidente da OAB SP também considera que a Comissão fará um grande trabalho no estudo da tipificação dos crimes establecidos pela Lei, que traz distorções, uma vez que iguala os crimes de maior e menor poder ofensivo, ou seja, coloca como iguais o narcotraficante profissional e o jovem que entrega ao colega um cigarro maconha. Pela lei, ambos são traficantes e cometeram crime hediondo. O mesmo acontece com o atentado ao pudor, que possui várias gradações. “ A reclusão deve ser aplicada apenas aos perigosos, os demais devem ser punidos com pena alternativa. Isso, sim, propiciaria vagas no sistema prisional”, avalia D´Urso.
Mais informações, na Assessoria de Imprensa da OAB SP, pelos telefones 3291-8175/82.