OAB SP ACABA COM TRAVÕES DE SEGURANÇA EM PROCESSOS NO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
07/10/2004
Por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, a OAB-SP derrubou mais um obstáculo imposto aos advogados para que não tivessem livre acesso aos autos. Desta vez, vinha sendo imposto pelo Setor de Execuções Fiscais da Capital, que mantinha travões metálicos de segurança para prender os processos ao balcão, o que feria as prerrogativas e constrangia os advogados. Neste setor, tramitam 1.3 milhão de execuções fiscais.
Por conta das constantes denúncias de constrangimento e impedimento ao pleno exercício profissional, relatadas por advogados, a Comissão da OAB-SP enviou ofício à Corregedoria Geral do Estado solicitando providências para facultar aos profissionais o livre acesso aos autos. Para o presidente da OAB-SP – Luiz Flávio Borges D’urso – o fim dos travões é essa decisão importante, porque o advogado precisa exercer com plenitude seu múnus público, sem cerceamento de qualquer natureza. “Essa não é uma discussão corporativa porque, quando se fala nas prerrogativas da Advocacia estamos colocando em jogo a questão da tutela dos direitos e garantias dos cidadãos. A prerrogativa profissional do advogado é sempre usada em favor das garantias da parte, que será prejudicada se houver qualquer tipo de obstáculo ao conhecimento da informação necessária no interesse da defesa”, diz D’Urso.
Os travões de segurança foram instalados pela juíza corregedora sob a justificativa de que processos vinham sendo furtados, diante das condições precárias do prédio, da falta de funcionários, do elevado número de processos, do espaço inadequado para atendimento, fatores que impediam a adequada fiscalização do exame dos autos no balcão e facilitava a ação de falsos advogados. “A medida, além de causar transtornos ao trabalho dos advogados, constituía um expediente humilhante aos profissionais da Advocacia, pois insinuava má fé dos advogados”, diz Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão da OAB SP.
Em seu parecer técnico, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Gilson Delgado Miranda, definiu assim o procedimento da diretoria do Setor de Execuções Fiscais: “penso que o travamento identificado pode ser motivo para impedir o acesso livre do profissional aos autos processuais, prejudicando, em alguns casos, o incondicional exame autorizado pela lei”. Agora, basta que advogados e estagiários identifiquem-se no balcão através da nova Carteira da OAB para consultar os processos e documentos. O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, José Mário Antônio Cardinale, acatou parecer do juiz auxiliar e deferiu pedido da OAB SP, proibindo o uso dos travões de segurança.