PRESIDENTE RESPONDE AO EDITORIAL DE O ESTADO DE S. PAULO

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25/10/2004

PRESIDENTE RESPONDE AO EDITORIAL DE O ESTADO DE S. PAULO

No dia 18 de outubro, o jornal o Estado de S. Paulo, publicou o editorial " A ONU e a Nossa Justiça", no qual faz críticas à OAB, por se opor à instalação das defensorias públicas, como forma de " assegurar a continuidade de uma espécie de mesada, custeada pelo poder público, aos profissionais menos qualificados e sem nenhuma clientela". O presidente Luiz Flávio Borges D´Urso, respondeu ao editorial, através de carta publica no dia 20 de outubro, página A-3. O presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP, Marcos Bernardelli, também replicou o conteúdo do editorial.

Veja a íntegra das duas cartas:

Exmo. Sr.
Ruy Mesquita
MD Diretor do jornal
O Estado de São Paulo


Senhor Diretor:


O editorial “ A ONU e a nossa Justiça”, publicado na edição de 18/10/04, pg. A-3, de “ O Estado de S. Paulo” não reflete o real posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccão São Paulo - sobre a criação da Defensoria Pública no Estado. Essa posição foi colocada publicamente em várias oportunidades e, mais recentemente, durante audiência com o relator da ONU, Leandro Despouy, realizada na sede da Seccional, no último dia 16 de outubro. A OAB SP é favorável à criação da Defensoria Pública no Estado, que vinha sendo protelada pelo Executivo, sob alegação de falta de recursos, embora seja um direito do hipossuficiente, previsto na Constituição Federal.

A OAB SP entende que a criação da Defensoria Pública acabará favorecendo a Advocacia. Primeiro, não implica, necessariamente, na restrição do mercado de trabalho para os advogados que prestam assistência judiciária , pelo simples fato de que não será possível à Defensoria promover concursos de tal monta que consigam atender um milhão de carentes, como aconteceu este ano no convênio mantido entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB SP, no qual estão inscritos mais de 40.500 advogados. Em segundo lugar, a implantação de uma Defensoria Pública forte, deverá, sim, ampliar o mercado de trabalho para os advogados, que poderão ingressar numa carreira pública, contribuindo para fortalecer a Advocacia Pública e o Estado Democrático de Direito.

Também é fundamental esclarecer aos leitores que o Poder Público não custeia uma “ mesada ” aos advogados, como se refere o editorial, mas cumpre o pagamento de uma tabela de honorários defasada, que não condiz com os serviços prestados pelos advogados que, inclusive, fazem atendimento em seus escritórios e têm seu trabalho avaliado por uma comissão paritária. O convênio PGE/OAB movimenta uma verba anual de R$ 200 milhões, que nunca foi utilizada na íntegra, e sobre a qual a OAB SP já notificou , sem sucesso, a Procuradoria para informar qual a destinação dada a esses recursos. Outrossim, a OAB SP tem um custo anual de R$ 12 milhões com a administração do convênio, que não é custeada apenas pelos advogados inscritos, mas pela classe como um todo.

Portanto, a OAB SP não é contrária a uma “assessoria jurídica gratuita a quem não tem condições de defender judicialmente seus direitos”; apenas deseja que a Constituição Federal seja observada e cumprida. Nela, o Art. 5, LXXIV, estabelece que “cabe ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Sem mais, coloco-me à disposição para dirimir qualquer dúvida.


Atenciosamente,


Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP


Senhor Editor:


Com o devido respeito, cumpre-me o dever de manifestar discordância a tópicos do editorial do dia 18 p.p., em especial há de ser a Secção da OAB São Paulo, contrária à instalação da Defensoria Pública, de serem os serviços prestados pelos advogados através do convênio de “ péssima qualidade”, e ainda de que esse nobre trabalho se constitui “ caridade”.

Primeiro lugar, a OAB São Paulo não se opõe e nunca se opôs à instalação da Defensoria Pública simplesmente porque, se assim se posicionasse estaria afrontando o interesse da classe que representa, pois, como não se desconhece o acesso ao Cargo de Defensor Público é exclusivo do advogado.

Portanto, a conclusão apresentada pelo Ilustre articulista se mostra infundada por ser evidente que, em ocorrendo à instalação da Defensoria Pública, o mercado de trabalho para o advogado, será ampliado e não restringido como afirmado.

Quanto à qualidade do trabalho dos advogados que prestam assistência judiciária através do convênio OAB/Governo estadual, ser de “ má qualidade”,por serem eles “ os menos qualificados”, data vênia, causa espanto e acaba por demonstrar o absoluto desconhecimento, por parte do articulista, da realidade dos fatos.

Um único dado é suficiente para lançar por terra tal assertiva, qual seja, o de terem sido assistidos, no ano pretérito, aproximadamente 700 mil hipossuficientes.

Ora, bastante óbvio que se afirmativa tivesse um mínimo de respaldo, que o convênio não teria se prolongado no tempo.

Finalmente, rotular a assistência judiciária ao menos favorecido de “ caridade” é no mínimo desrespeitoso.

Se é certo que a tabela de honorários não se apresenta como a ideal, tanto que está sendo objeto de pleito de revisão, não menos certo que taxar a honrosa remuneração com o adjetivo de que lançou mão o articulista é afrontar a tudo e a todos.


Atenciosamente,


Marcos Bernardelli
Conselheiro Estadual e Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP