OAB SP, AASP E IASP PEDEM SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS

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07/12/2004

OAB SP, AASP E IASP PEDEM SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS

Este ano, por conta da emenda constitucional da reforma do Judiciário, que será sancionada nesta quarta-feira (8/11), Dia da Justiça, não ocorrerão mais as tradicionais férias coletivas nos juízos e tribunais, que passarão a ter atividade ininterrupta.

“ Sem dúvida, todas as medidas que possam tocar no tempo do processo, trazendo eficácia à prestação jurisdicional, são positivas. Contudo, esta medida altera repentinamente a rotina da advocacia. Por isso, A OAB SP - juntamente com a Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo - reuniu-se nesta terça-feira (7/11), com o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Elias Tâmbara, para pleitear a suspensão dos prazos processuais durante o período coletivo de férias forenses, que começaria em 20 de dezembro. As audiências que já estão agendadas seriam realizadas”, explica o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. O pedido será analisado ainda esta semana pelo Conselho Superior de Magistratura.

Para o presidente da OAB SP, este pedido de suspensão dos prazos, neste ano, tem o intuito de uma fase de adaptação, de transição para uma nova rotina, uma vez que tradicionalmente os advogados já agendaram suas férias em família e esta é a única forma para evitar prejuízos ao trabalho dos advogados. Para D´Urso, esta mudança no calendário da Justiça também alterará o perfil da Advocacia, porque o pequeno advogado terá de contar com um colega para cobrí-lo durante o seu período de férias. “Vencida, esta fase de adaptação, caminhamos para uma Justiça que trabalha em tempo integral para vencer o acúmulo de processos e a lentidão”, diz D´Urso.

Segundo o presidente da OAB SP, uma das revoluções necessárias na reforma processual civil para dar celeridade à tramitação é unir , dentro do Direito Processual brasileiro, as fases de conhecimento e de execução. “ Essa dualidade vem fazendo com que o cidadão ao vencer um processo, depois de anos de espera, após todos os recursos e decisão em julgado, comece uma nova fase dentro do Judiciário, de execução, igualmente longa e protelatória”, critica D´Urso. Para ele, outra medida fundamental é a distribuição imediata dos processos em todos os graus de jurisdição. “Somente para ser distribuído, um recurso em São Paulo aguarda 4 anos, prazo que em Minas Gerais e Rio Grande do Sul é de 3 meses e no Rio de Janeiro de 6 meses. É o que chamo de “tempo morto do processo”, período no qual ele não tramita. O total de recursos ultrapassa 500 mil feitos. Esse quadro tem de mudar e só pode ser alterado com o reaparelhamento do Judiciário Paulista”, diz D´Urso. Na reforma, o presidente da OAB SP, também destaca a importância de simplificar os procedimentos e uniformizar a jurisprudência.

Dentro dos projetos de reforma processual, contudo, D´Urso critica a proposta de multar advogados que adiarem a solução de um processo com recursos considerados protelatórios. “ Isso é um absurdo. Não existe número máximo ou mínimo de recursos permitidos na tramitação dos processos. O advogado entra com recurso sempre que a parte, titular da ação, tiver seu direito lesionado e isso pode ocorrer incontáveis vezes. A simplificação do processo civil não pode ocorrer ignorando a ampla defesa e o contraditório”, alerta D´Urso, afirmando que o Poder Público hoje é quem mais se vale de recursos protelatórios e que há uma constitucionalização do Direito, que adia a solução.