MP AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITURA PELO NÃO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
15/12/2004
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, por falta de pagamento de precatórios alimentares, desde 1998, com o agravante de que estava havendo a inclusão de valores no orçamento inferiores aos requisitados judicialmente para este pagamento. Esta decisão inusitada do MP é moralizadora e deve servir de advertência aos administradores públicos para que observem estes pagamentos, que vêm sendo ignorados, embora sejam decisões transitadas em julgado, que não cabem recursos, explica o presidente da Comissão de Precatórios OAB SP, Flávio Brando.
Para Brando, o problema do não pagamento de precatórios é generalizado nas três esferas do Poder Público Federal, Estaduais e Municipais. Contudo, a prefeitura de São Paulo foi além da protelação da dívida, ao de deixar de incluir nos orçamentos anuais o montante total das requisições judiciais de natureza alimentar nos orçamentos de 2001 a 2004,além de atribuir valores inferiores ao estoque de dívidas com precatórios em São Paulo, que chega a R$ 1,6 milhão. Pior: gastou grande parte dos recursos com publicidade e proganda.
Na avaliação de Brando, essa Ação Civil Pública do MP é resultado do esforço da OAB SP e Madeca em expor o problema do não pagamento de precatórios sob diferentes ângulos e poderá abrir caminho para que se conheça, finalmente, no Brasil, o total do estoque da dívida com precatórios. Precisamos encontrar uma saída para o problema que, acredito, seja a securitização da dívida, para que os credores possam, por exemplo, pagar impostos com estes créditos. O Estado brasileiro não é bom pagador, nem recebedor, afirma Brando.
Mais informações, na Assessoria de Imprensa da OAB SP, pelos telefones 3291-8175/82.