Comissão discute pagamento de precatórios com Prefeitura
05/01/2005
O presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP Flávio José de Souza Brando participa, no próximo dia 10 de janeiro, às 15 horas, de reunião com o secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, para discutir o pagamento de precatórios alimentares do município em inadimplência.
A Prefeitura de São Paulo tem um estoque de R$ 1,6 bilhão de inadimplência crônica em precatórios alimentares e outros cerca de R$ 5 bilhões em precatórios não-alimentares, também sob moratória. Os precatórios alimentares são ordens de pagamento encaminhadas pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo, referentes a dívidas decorrentes de ações judiciais contra o poder público. Há mais de 100 mil credores alimentícios aguardando o pagamento e muitos morreram sem receber seus direitos, diz Brando.
A Comissão da OAB SP espera que o governo do prefeito José Serra não incorra nas práticas inconstitucionais de prosseguir no calote aos precatórios alimentares, uma vez que a Constituição Federal confere prioridade a esse tipo de dívida, que deve ser quitado, no máximo, no ano seguinte à sentença. Os dois últimos governos municipais ignoraram as ordens judiciais de forma sistemática. São mais de seis anos de moratória que tem trazido transtorno a milhares de pequenos credores, a moioria de idosos sexagenários, pondera Brando.
A Comissão também quer discutir na reunião a possibilidade da venda de precatórios pelos credores a empresas que poderiam usar o montante para pagar taxas e impostos municipais. Essa prática é defendida pela Camissão da OAB-SP, como forma de securitização da dívida, mesmo com deságio considerável praticado no mercado. A comercialização de precatórios em atraso vem sendo feita por diversas empresas, que posteriormente utilizam esses títulos para realizar compensação tributária, embora ainda exista um questionamento sobre a legalidade da transação, um tema que vem sendo tratado no Senado Federal, como forma de criar uma solução para pagamento das dívidas judiciais nos três níveis de governo, diz Brando.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que precatórios devidos pelo governos estaduais podem ser dados como garantia em ações de cobrança de débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ou seja, as dívidas podem ser pagas com precátorios estaduais. Esse entendimento do STJ permite que empresas em dívida compre precatórios com deságio, que varia de 60% a 85%, para saldar débitos de ICMS pelo valor cheio, tendo um ganho considerável. Os precatórios são um direito de crédito líqüido e certo, mas ainda não honrado pelos governos, e equivalem a dinheiro, podendo, portanto, ser utilizados como garantia de ações que cobram tributos em inadimplência, analisa Brando.
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