MIRETTI FAZ PALESTRA SOBRE LEI DE FALÊNCIAS
03/05/2005
Em Junho deste ano, a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial e de falências, entrará em vigor e o aspecto tributário será um dos temas mais importantes para a aplicação da nova legislação. Para levar este tema aos advogados de São Paulo, a Comissão de Assuntos Tributários da OAB SP vem promovendo uma série de palestras nas Subsecções e na Seccional.
No último dia 25 de abril, o presidente da Comissão, o advogado Luiz Antônio Caldeira Miretti, realizou um debate no Salão dos Conselheiros.Devemos ainda dar grande importância ao fato de os advogados serem os operadores da nova legislação. Eles é que levarão ao Poder Judiciário essa nova configuração. Portanto, precisamos estar motivados para esse novo desafio, necessitamos de todas as informações para assessorar de maneira adequada nossos clientes , justifica Miretti.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários, a nova lei, que é benéfica para a sociedade brasileira, já está suscitando uma série de dúvidas. Muitas questões estão surgindo e precisam ser analisadas. Nós temos dentro da lei, por exemplo, previsões específicas para os credores, para as centrais de credores. É uma legislação inovadora no Brasil, que trata da recuperação efetiva das empresas e não da quebra, da falência delas, explicou o presidente.
Na palestra, Miretti destacou os aspectos tributários da nova lei. Eles estão diretamente ligados a esta nova configuração em razão de hoje termos como o maior problema das empresas o passivo tributário. Então esse tema merece um tratamento bastante específico, detalhado, bem administrado. Pela nova lei, o crédito tributário não estará dentro do plano de recuperação judicial. Mas terá de ter um tratamento adequado, segundo Miretti, através de parcelamento de créditos tributários para que haja a possibilidade de a empresa se manter e efetivamente cumprir a recuperação judicial.