CONSELHEIROS E ADVOGADOS ESTÃO SOLIDÁRIOS

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01/11/2005

CONSELHEIROS E ADVOGADOS ESTÃO SOLIDÁRIOS

CONSELHEIROS E ADVOGADOS ESTÃO SOLIDÁRIOS

O conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, José Edísio Simões Souto, externou ao presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, sua preocupação quanto a atitude do Tribunal de Justiça de São Paulo.“Não se compreende que uma Casa, em tese encarregada de cumprir a Constituição, seja a primeira a não fazê-lo, exatamente o caso vertente, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo desconsiderou a lista encaminhada pela OAB SP, o que é um grande absurdo”, afirmou Souto.


O conselheiros seccional Henrique Crivelli Alvarez também solidarizou-se com o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, na questão da lista sêxtupla enviada ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ignorada pelo TJ.“Fomos eleitos juntos e juntos estaremos com Vossa Excelência na defesa dos direitos e prerrogativas da Advocacia Paulista. Apoiamos de forma irrestrita todas as medidas tomadas por Vossa Excelência e continuaremos em pé e a ordem”, afirmou Alvarez.

Roberto Barbosa Rodrigues, secretário permanente do Fórum Permanente de Presidentes de Subsecções, oficializou seu apoio e manifestou solidariedade a D´Urso.“Conte com o apoio e a solidariedade do Fórum Permanente de Presidentes de Subsecções na luta pela continuidade do Quinto Constitucional. Parabéns pela postura firme e decisiva”, concluiu Rodrigues.


O conselheiro seccional, Fábio Marcos Bernardes Trombetti enviou a seguinte mensagem: "Por meio desta msg manifestamos o nosso total e irrestrito apoio em relação às medidas tomadas por V. Exa. em face da indevida e ilegal rejeição da lista sêxtupla encaminhada pelo E. Conselho Seccional da OAB SP ao E. TJSP. É com pesar que registramos, em atitude inédita, uma tentativa absurda de intervenção na livre escolha de candidatos às vagas do Quinto Constitucional. De fato, a inusitada decisão do Órgão Especial põe em xeque as boas relações entre a Advocacia e o Poder Judiciário. De qualquer sorte, deve prevalecer sempre a independência da OAB, como órgão legítimo de representação dos anseios da Classe e da cidadania, nos termos do artigo 44, incisos I e II do Estatuto (Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994).Receba, pois, a nossa ilimitada solidariedade em relação às iniciativas já tomadas e todas as demais que se fizerem necessárias, ficando autorizada a divulgação do teor desta msg".