TABELA DE HONORÁRIOS SOFRE CORREÇÃO PELO IGPM
14/03/2006
TABELA DE HONORÁRIOS SOFRE CORREÇÃO PELO IGPM
O Conselho Seccional da OAB SP aprovou a correção em 1,2008% da Tabela de Honorários Advocatícios, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getútilo Vargas, período de jan/05 a jan/06. Conforme o Estatuto da Advocacia (parágrafo 2; artigo 22), "os honorários não podem ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB-SP, seja para fixação por arbitramento judicial, seja para remuneração do trabalho profissional de forma compatível com a dignidade da profissão".
_________________________________________________________________NOVA TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
NORMAS GERAIS
1 O Advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços
profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de
pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores
mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina
da OAB).
2 A forma e as condições de pagamento das custas e encargos,
judiciais e extrajudiciais, deverão integrar o contrato.
3 Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de
locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões,
cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual
deverá o Advogado fazer prestação de contas.
4 Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no
início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o
restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.
5 Os honorários da sucumbência pertencem ao Advogado e não
excluem os contratados.
6 O Advogado substabelecido deve ajustar a sua remuneração com
o substabelecente.
7 O artigo 36 do Código de Ética e Disciplina estabelece que os
honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos
os elementos seguintes: a) a relevância, o vulto, a complexidade e a
dificuldade das questões versadas; b) o trabalho e o tempo
necessários; c) a possibilidade de ficar o Advogado impedido de intervir
em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; d)
o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele
resultante do serviço profissional; e) o caráter da intervenção,
conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do
Advogado; g) a competência e o renome do profissional; h) a praxe do
foro sobre trabalhos análogos.
8 O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os
honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do
desfecho do assunto tratado.
9 Esta Tabela entrará em vigor a partir da data em que for
aprovada pelo Conselho Seccional da OAB SP, sendo que os valores dela
constantes deverão ser atualizados e divulgados anualmente, a partir
de 2 janeiro de 2006, de acordo com a variação do Índice Geral de
Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no
período, ou outro índice que venha substituí-lo, a critério do Conselho
Seccional da OAB SP.
10 Os casos omissos desta Tabela serão apreciados pela Turma de
Ética Profissional da OAB SP (1.ª Turma, TED I, Deontologia), na
conformidade da alínea d, do inciso III, do § 3.º, do artigo 136 do
Regimento Interno da OAB SP.
PARTE GERAL
1 AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM
ESTE CARÁTER:
Salvo outra disposição na presente, 20% sobre o valor da condenação,
na época do pagamento, ou sobre o proveito econômico ou patrimonial
advindo ao cliente. Mínimo, haja ou não benefício patrimonial, R$ 2.084,74
2 RECURSOS:
Mandatário expressamente constituído ou substabelecido:
a)interposição de qualquer recurso, mínimo R$ 1.042,37
b)contra-razões de qualquer recurso, mínimo R$ 1.042,37;
c)elaboração de memoriais, mínimo R$ 1.042,37;
d)sustentação oral, mínimo R$ 2.084,74;
e)simples acompanhamento de recurso, mínimo R$ 625,42.
NOTA: No caso de sustentação oral perante Tribunal sediado em outra
cidade, mínimo R$ 4.169,47, mais despesas de viagem.
3 EXAME DE PROCESSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 303,60.
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM AUDIÊNCIA:
Mínimo R$ 416,95.
5 PRECATÓRIAS:
a)citação, intimação, notificação ou interpelação, mínimo R$ 506,00;
b)outros fins, mínimo R$ 708,41;
6 ADVOCACIA DE PARTIDO:
Sem vínculo empregatício, valor mensal. Mínimo R$ 1.042,37;
ADVOCACIA CÍVEL
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
7 MEDIDAS CAUTELARES:
Mínimo R$ 1.214,41.
8 ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como Advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel
correspondente a um ano de locação. Mínimo R$ 2.084,74;
9 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:
a)com purgação de mora como Advogado do autor 10% sobre o valor
do débito;
b)como Advogado do réu 5% sobre o valor do débito;
c)em qualquer das hipóteses supra, mínimo R$ 729,66;
d)em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o
mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo;
e)ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de
aluguéis 15% sobre o valor da causa. Mínimo R$ 1.042,37;
10 REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL:
a)como Advogado do locador 20% sobre a vantagem anual obtida
com o aluguel revisto;
b)como Advogado do locatário 20% sobre a diferença entre o valor
locativo anual pedido e o decorrente da sentença;
c)em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.084,74;
11 RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:
a)procedente 20% sobre o valor anual do novo aluguel;
b)improcedente, sem indenização 20% sobre o último valor anual do
aluguel;
c)improcedente com retomada, como Advogado do locador 10%
sobre o valor total do último contrato;
d)procedente, como Advogado do locador 20% sobre o valor anual da
locação (novo aluguel);
e)mínimo, em qualquer das hipóteses, R$ 2.084,74;
12 POSSESSÓRIAS:
a)manutenção e reintegração de posse 20% sobre o valor da coisa
litigiosa. Mínimo R$ 2.084,74;
b)interdito proibitório 10% sobre o valor da coisa litigiosa. Mínimo
R$ 2.084,74;
13 DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:
a)não contestada 5% sobre o valor do quinhão, que couber ao
cliente;
b)contestada 10% sobre o mesmo valor;
c)em ambas as hipóteses, mínimo R$ 2.084,74;
14 RETIFICAÇÃO DE ÁREA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.084,74;
15 USUCAPIÃO:
20% do valor do bem. Mínimo R$ 2.084,74;
16 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.084,74;
17 EMBARGOS DE TERCEIRO, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:
Observar item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo, em qualquer
hipótese, R$ 2.084,74;
18 DESAPROPRIAÇÃO:
a) direta 10% sobre a diferença entre a oferta e a indenização final.
Mínimo R$ 2.530,02;
b) indireta aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo
R$ 2.530,02;
19 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEPÓSITO, ANULAÇÃO E
SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR, PRESTAÇÃO DE
CONTAS:
a)consignação extrajudicial, mínimo R$ 506,00;
b)consignação judicial, depósito, anulação e substituição de título ao
portador, prestação de contas aplica-se o item 1 da PARTE GERAL
desta Tabela. Mínimo R$ 2.084,74;
20 AÇÃO MONITÓRIA:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela, mínimo R$ 1.012,01;
21 CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA:
a)Advogado do devedor 2% a 6% do passivo privilegiado e
quirografário, excluída defesa na esfera criminal. Mínimo R$ 3.542,03;
b)representação do comissário, administrador ou síndico comissão
prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para
habilitação do crédito do cliente. Mínimo R$ 1.042,37;
c)habilitação de crédito e seu acompanhamento 10% do valor do
crédito. Mínimo R$ 506,00;
d)pedido de restituição 10% do valor da coisa reclamada. Mínimo R$ 1.042,37;
e)extinção de obrigações 1% a 3% sobre o valor do passivo, inclusive
tributário. Mínimo R$ 3.127,10;
22 INSOLVÊNCIA CIVIL:
a)advogado do requerente 10% sobre o valor do crédito. R$ 1.518,01.
b)representação do devedor 1% a 3% do valor total do passivo.
Mínimo R$ 1.042,37;
23 DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:
a)10% a 20% sobre os haveres recebidos pelo cliente;
b)como Advogado dos demais sócios ou da sociedade - 10% sobre a
quantia efetivamente paga ao sócio retirante;
c)em qualquer hipótese, mínimo R$ 2.084,74.
d)como Advogado do liquidante - 10% sobre o valor efetivamente
apurado. Mínimo R$ 2.084,74.
24 EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:
10% a 20% sobre o valor do quinhão. Mínimo R$ 2.084,74.
25 MANDADO DE SEGURANÇA:
10% a 20% sobre o proveito do cliente. Como Advogado do impetrante
e/ ou do impetrado, mínimo R$ 2.084,74.
26 HABEAS DATA:
Mínimo R$ 1.042,37.
27 AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
Mínimo R$ 2.084,74.
28 MANDADO DE INJUNÇÃO:
Mínimo R$ 1.042,37.
29 JUÍZO ARBITRAL:
Aplica-se o disposto no item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo
R$ 2.084,74.
30 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 1.012,01.
31 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO:
Mínimo R$ 1.042,37.
32 REGISTRO TORRENS:
a)como Advogado do registrante, sem oposição metade do item 1 da
PARTE GERAL desta Tabela;
b)com oposição aplica-se item 1 da PARTE GERAL desta Tabela.
Mínimo R$ 1.042,37.
33 ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:
3% a 6% sobre o valor do bem destinado à instituição. Mínimo R$ 2.084,74.
34 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E PREVIDENCIÁRIOS:
Ações Cíveis e Previdenciárias - aplica-se o item 1 da PARTE GERAL
desta Tabela. Mínimo R$ 625,42.
JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
35 INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:
Como Advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os
herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens
alienados durante o processo, mínimo R$ 2.084,74. No caso do
Advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6%
sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado,
mínimo R$ 1.042,37. Como Advogado do usufrutuário, 3% sobre o
valor real dos bens objeto do usufruto mínimo R$ 1.042,37. Como
Advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da
remuneração que for atribuída ao cliente. Mínimo R$ 1.042,37.
36 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO OU
ARROLAMENTO:
20% sobre o valor do crédito. Mínimo: R$ 1.042,37.
37 TESTAMENTOS E CODICILOS:
Apresentação e registro. Mínimo R$ 1.042,37.
38 ANULAÇÃO DE TESTAMENTO:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.084,74.
39 SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
a)se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os
requerentes, o previsto para inventários e arrolamentos;
b)em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo
percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a
parte cabente ao cliente;
c)se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas
as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.042,37.
40 SEPARAÇÃO JUDICIAL:
Havendo bens a partilhar, o percentual previsto para inventários e
arrolamentos (item 35). Mínimo, em qualquer hipótese, R$ 2.084,74.
41 CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:
a)pedido feito por ambos os cônjuges, mínimo R$ 1.042,37;
b)pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, mínimo R$ 2.084,74;
Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para
inventários e arrolamentos.
42 DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos.
Mínimo R$ 2.084,74.
43 ANULAÇÃO DE CASAMENTO:
Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos.
Mínimo R$ 2.084,74.
44 INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:
Aplica-se o item 1 da PARTE GERAL desta Tabela. Mínimo R$ 2.084,74.
45 AÇÃO DE ALIMENTOS:
Como Advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou
exoneração de pensão alimentícia, valor de três meses da pensão fixada
ou exonerada. Em caso de revisão, valor equivalente à diferença entre a
pensão anterior e a revista, para o período de 12 meses. Mínimo R$ 1.042,37.
46 REGULAMENTAÇÃO DE VISITA:
Mínimo R$ 1.518,01.
47 INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 1.518,01.
48 SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE
CLÁUSULA RESTRITIVA:
Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor do
bem. Mínimo R$ 2.084,74.
49 ADOÇÃO:
Mínimo R$ 1.518,01.
50 EMANCIPAÇÃO OU SUPRIMENTO:
Mínimo R$ 1.042,37.
51 OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO:
Mínimo R$ 1.518,01.
52 EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO:
Mínimo R$ 1.518,01.
53 ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS:
Mínimo R$ 1.518,01.
54 PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE
MANDADO:
Mínimo R$ 1.042,37.
ADVOCACIA CRIMINAL
55 INQUÉRITO POLICIAL:
a)diligência perante órgãos policiais, em horário comercial (das 8 às 18
horas), mínimo R$ 833,89 fora desse horário, acréscimo de 20 a
30%;
b)acompanhamento de inquérito policial, mínimo R$ 1.518,01.
c)requerimento para instauração de inquérito policial e seu
acompanhamento, mínimo R$ 2.084,74.
56 AÇÃO PENAL:
Defesa em processo de rito ordinário, sumário ou especial, mínimo de
R$ 2.084,74;
57 PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI:
a)defesa até sentença de pronúncia, mínimo R$ 2.084,74;
b)defesa em plenário, mínimo R$ 3.127,10;
c)defesa até final julgamento, mínimo R$ 5.211,84;
d)recursos: aplica-se o item 61 da PARTE GERAL desta Tabela.
58 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:
a)conciliação, transação e/ ou suspensão do processo, mínimo R$ 833,89;
b)em caso de denúncia, aplica-se o item 56 da PARTE GERAL desta
Tabela.
59 JUSTIÇA MILITAR:
Defesa em processo, mínimo R$ 2.084,74. Quanto a Inquérito Policial
Militar e Tribunal do Júri, aplicar, respectivamente, os itens 55 e 57.
60 HABEAS CORPUS:
Mínimo R$ 2.084,74.
61 RECURSOS EM GERAL:
Mínimo R$ 1.042,37.
62 REQUERIMENTO PARA REVOGAÇÃO OU RELAXAMENTO DE
PRISÃO:
Mínimo R$ 1.042,37.
63 PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA:
Mínimo R$ 1.459,32.
64 QUEIXA CRIME:
Como Advogado do querelante ou do querelado, mínimo R$ 2.084,74.
65 EXECUÇÃO PENAL:
Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de
penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de
medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão
de regime, mínimo R$ 1.459,32.
66 PROCESSOS INCIDENTES:
Exceções, Restituição de Coisas Apreendidas, Medidas Assecuratórias e
Incidente de Insanidade, mínimo R$ 1.042,37.
67 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
Mínimo R$ 2.084,74. Em caso de assistência no Tribunal do Júri, aplica-se
o item 57.
68 PEDIDO DE EXPLICAÇÕES (INTERPELAÇÃO JUDICIAL):
Mínimo R$ 1.042,37.
69 JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 1.042,37.
70 REVISÃO CRIMINAL:
Mínimo R$ 2.084,74.
71 PEDIDO DE REABILITAÇÃO:
Mínimo R$ 1.042,37.
72 REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE FIANÇA OU
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:
Mínimo R$ 833,89.
73 DEFESA EM INQUÉRITO JUDICIAL:
Mínimo R$ 2.084,74.
74 CARTA PRECATÓRIA:
Mínimo R$ 625,42.
75 AÇÕES CAUTELARES:
Mínimo R$ 1.518,01.
76 CRIMES ELEITORAIS:
Mínimo R$ 2.084,74.
77 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO:
Mínimo R$ 1.518,01.
ADVOCACIA TRABALHISTA
78 RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS:
a)patrocínio do reclamante: 20% a 30% sobre o valor bruto da
condenação ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e
previdenciários. Mínimo: R$ 416,95.
b)patrocínio do reclamado: 20% a 30% sobre o proveito econômico.
Mínimo R$ 1.518,01.
79 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE DEMISSÃO DE
EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.042,37.
80 INQUÉRITO PARA DEMISSÃO DE EMPREGADO:
Mínimo R$ 1.042,37.
81 FORMULAÇÃO DE ACORDOS, CONVENÇÕES COLETIVAS DE
TRABALHO E DISSÍDIOS:
Mínimo R$ 2.084,74, como Advogado de qualquer das partes.
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
82 POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:
20% a 30% do proveito do cliente. Mínimo R$ 2.084,74.
83 JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Mínimo R$ 1.042,37.
84 JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:
Mínimo R$ 1.042,37.
85 AÇÃO DE COGNIÇÃO: CONDENATÓRIA, CONSTITUTIVA E
DECLARATÓRIA: 20% a 30% sobre o valor bruto da condenação ou
eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários.
ACIDENTE DE TRABALHO
86 INDENIZAÇÃO:
20% a 30% do proveito do cliente. Mínimo R$ 2.084,74.
ADVOCACIA ELEITORAL
87 POSTULAÇÃO EM GERAL:
Impugnações, queixa ou representação, sustentações, mínimo R$ 2.084,74.
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
88 INTERVENÇÃO:
Em qualquer processo, mínimo R$ 1.214,41.
ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL
89 INTERVENÇÃO:
Do Advogado para solução de qualquer assunto no terreno amigável.
Havendo interesse econômico, 10% desse valor. Mínimo R$ 1.042,37,
mesmo quando for de valor inestimável.
90 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Intervenção perante a administração pública: 10% a 20% sobre a
vantagem advinda ao cliente. Mínimo R$ 1.042,37.
91 DEFESA ADMINISTRATIVA:
Em sindicância ou processo administrativo disciplinar, mínimo R$ 2.084,74.
92 PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Em geral: 10% a 20% sobre o proveito do cliente. Mínimo R$ 2.084,74.
93 CONTRATOS EM GERAL:
Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor.
Mínimo R$ 625,42.
94 TESTAMENTO:
Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato, R$ 1.042,37.
95 DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA (excluídas as hipóteses dos
artigos 212 e 213 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 nesse
caso, vide item 91 ou 14 desta Tabela, conforme o caso):
a)estudo ou organização de documentação imobiliária, mínimo R$ 833,89
(o estudo e a organização não compreendem a extração da
respectiva documentação);
b)elaboração de contrato: 2% do seu valor, mínimo R$ 833,89;
c)quando o trabalho envolver as duas tarefas, mínimo de 3%.
96 ASSEMBLÉIAS:
Participação em assembléias, mínimo R$ 833,89.
97 CONSULTA:
Verbal, em horário comercial (das 8 às 18 horas), mínimo R$ 151,80
(fora desse horário, acréscimo de 20 a 30%).
98 PARECER:
Escrito, mínimo R$ 1.042,37.
99 HORA TÉCNICA DE TRABALHO:
Nos contratos onde sejam fixados honorários em função do tempo
trabalhado, mínimo R$ 151,80/hora.