SUSPENSOS OS PRAZOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA - TRT -2
13/05/2006
TRT - 2 REGIÃO ATENDE OAB SP E SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS
Em atendimento ao pleito da OAB SP, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) suspendeu a contagem de prazos processuais nas varas do trabalho da Capital, Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista, por prazo indeterminado, em virtude da greve de 5,5 mil servidores federais no Estado. O movimento atinge completamente mais da metade das 90 Varas em funcionamento na Capital. Outra parte funciona parcialmente. O pedido de suspensão dos prazos processuais foi encaminhado à presidente do TRT, juíza Dora Vaz Treviño, na última quarta-feira (10/5), pelo secretário geral, Arnor Gomes da Silva Júnior. Os prazos voltarão a correr no primeiro dia após do fim da greve.
Para o presidente da OAB-SP Luiz Flávio Borges DUrso foi uma decisão justa no interesse da Justiça. Embora considere justas as reivindicações dos serventuários da Justiça Federal, por reajuste salarial e pela instituição do plano de cargos e salários, a OAB SP considera a alternativa da paralisação a mais danosa para o jurisdicionados e para os advogados, analisa DUrso.
DUrso adverte para as conseqüências que o movimento grevista deve trazer à sociedade, que normalmente tem um serviço jurisdicional moroso. Ingressam diariamente na Justiça Trabalhista cerca de 4 mil novas ações, que ficarão represadas até o fim da paralisação, sendo que grande parte delas é de natureza alimentar, lembra D´Urso.
O Art. 4 da Portaria 10/20006 (íntegra abaixo) foi revogado pelo ofício D 1787/06, de 12 de maio de 2006, da diretora Dulcinea Lima de Jesus Figueredo, uma vez que os postos do TRT instalados na OAB SP não dispõem de pessoal capacitado para fazer análise técnico-jurídica dos feitos.
Veja a Íntegra da Portaria e do Ofício
PORTARIA GP Nº 10/2006
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação, ainda que em caráter parcial, exclusivamente dos serviços de primeira instância, por tempo indeterminado, em razão da adesão dos servidores à paralisação convocada pelo sindicato da categoria, inclusive nos Serviços de Distribuição de Feitos e Protocolo (estes desde 10 de maio de 2006);
CONSIDERANDO a precariedade do atendimento ao público;
CONSIDERANDO, ainda, que a adesão ao movimento grevista não pode prejudicar os jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender a contagem de prazos processuais, a partir de 10 de maio de 2006 (4ª feira) e por prazo indeterminado, nas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Regional, continuando a contagem do prazo a fluir no primeiro dia útil subseqüente após o término da greve.
Art. 2º. O não comparecimento de qualquer das partes à audiência durante os dias em que houver a paralisação, ainda que parcial dos serviços, não acarretará o arquivamento, a revelia, a confissão, nem preclusão de qualquer espécie.
Art. 3º. Em virtude da parcialidade do movimento, os julgamentos não sofrerão prejuízos, considerando-se, ainda, que daquelas designações pela Súmula nº 197, do C. TST, as partes serão oportunamente intimadas.
Art. 4º. Os Serviços de Distribuição de Feitos de 1º Grau e os postos da Ordem dos Advogados do Brasil localizados na Praça da Sé, nº 385, e na Avenida Ipiranga, nº 1.091 (Casa do Advogado Trabalhista), estão autorizados a funcionar em caráter excepcional, distribuindo os processos, cujo prazo prescricional venha a ser ultrapassado no período da paralisação.
Art. 5º. As Secretarias das Varas do Trabalho deverão certificar a suspensão da contagem dos prazos nos respectivos autos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 11 de maio de 2006.
Dora Vaz Treviño
Juíza Presidenta do Tribunal
OFÍCIO D 1787/06 Em São Paulo, 12 de maio de 2006
Da Diretora da Unidade de Atendimento - Fórum Trabalhista Ruy Barbosa/SP
Ao Ilmo. Sr. Secretario Geral da O.A.B./SP
Pelo presente, transmito a V. Sa. a determinação do Exmo. Sr. Juiz Distribuidor que, diante da paralização dos servidores desta Justiça e considerando a informação de V. Sa. de que esses Postos (Casa do Advogado Civilista - Rua da Glória 34 e Casa do Advogado Trabalhista - Av. Ipiranga 1091), não possuem estrutura para atender nestas condições, deverá o atendimento ser suspenso com base na Portaria GP 10/2006 da Exma. Sra. Presidenta deste Tribunal e os casos de urgência e prescrição deverão ser encaminhados ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa/SP.
No ensejo, apresento protestos de elevada estima e consideração.
DULCINEA LIMA DE JESUS FIGUEREDO
Diretora