Artigo: Advogados desconhecem Estatuto da OAB e da CAASP
18/10/2006
"A maior causa de indeferimento dos pedidos de desagravo público junto à Comissão de Prerrogativas da OAB-SP- e de benefícios junto à CAASP, é a falta de comprovação desses pedidos.
Muitas das vezes, os Advogados quando aviltados em suas prerrogativas profissionais não têm a cautela de reunir as provas necessárias à comprovação dos fatos; o que, na negativa do ofensor, leva à improcedência do pedido e conseqüentemente ao seu arquivamento.
Quanto ao benefícios pleiteados junto à CAASP, a situação não é diferente, já que os colegas Advogados não atentando para os requisitos exigidos pelo seu estatuto, têm os seus pedidos indeferidos, em sua maioria, por falta de comprovação do estado de carência e de sua capacidade laborativa.
Portanto, é preciso que os colegas Advogados antes mesmo de formalizarem os seus pedidos, leiam atentamente o estatuto da OAB e da CAASP, observando os requisitos exigidos para cada caso em concreto, evitando assim os constantes indeferimentos, os quais além de causar-lhes “frustração” e “decepção”, fazem com que ambas as instituições tenham gastos desnecessários com o andamento e com a instrução dos respectivos expedientes."
FRANCISCO BUSTAMANTE
Conselheiro Seccional, Membro do Conselho de Prer-
rogativas, Membro da Primeira Câmara Recursal da
OAB-SP- e da Comissão de Estudos sobre Busca e /
Apreensão em Escritórios de Advocacia.