ADIADO O FIM DO PROTOCOLO INTEGRADO DO TRT-15
08/02/2007
O protocolo integrado do Tribunal Regional do Trabalho – 15 Região continuará a funcionar até 25 de maio, conforme dispõe o Provimento GP-CR nº 01/2007. O adiamento do fim do protocolo integrado foi resultado de reunião realizada na sede do Tribunal, da qual participaram OAB-SP, pelo seu presidente, Luiz Flávio Borges D´Urso, o diretor secretário-geral, Arnor Gomes da Silva Júnior e o diretor tesoureiro , Marcos da Costa, além do Ministério Público do Trabalho (MPT), Advocacia Geral da União (AGU) e Associação dos Advogados Trabalhistas (AAT).
As entidades explicaram ao presidente do TRT 15, Luiz Carlos de Araújo, e à corregedora daquela Corte, Fany Fajerstein, que nenhuma das instituições estava preparada para o fim do protocolo integrado e, caso fosse mantida a extinção, haveria sérios danos para os jurisdicionados. Na ocasião, o presidente da OAB SP informou que mais de 30 mil advogados vivem do convênio de assistência judiciária e não têm condições financeiras de arcar com os custos de obtenção da assinatura digital. “Se permanecer a decisão de extinguir o protocolo integrado, milhares de advogados estarão sendo impedidos de exercer a profissão e milhares de pessoas terão dificultado o acesso à Justiça do Trabalho”, acrescentou o secretário-geral da entidade, Arnor Gomes da Silva Jr.
Veja a íntegra do Provimento
Prov. GP-CR Nº 01/2007
Publicado no DOJESP, em 29/01/2007 (segunda-feira), à pág. 01 e
republicado, em 31/01/2007 (quarta-feira), à pág. 01.
Altera a redação e a vigência do art. 3o. do Capítulo "PROT" da
Consolidação das Normas da Corregedoria.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15a. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos
termos do art. 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da
15a. Região, ad referendum do E. Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO que a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público
do Trabalho da 15a. demonstraram preocupação com o boa prestação de
serviços dos profissionais militantes nesta Justiça;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal e a Advocacia são, por
mandamento constitucional, funções essenciais à Justiça;
CONSIDERANDO que é objetivo da Administração do Tribunal Regional do
Trabalho da 15a. estabelecer um gerenciamento que procure resguardar ao
máximo os direitos dos jurisdicionados, propondo ações que alcancem
eficiência, celeridade e harmonia para e com a comunidade jurídica aqui
atuante,
RESOLVEM :
Art. 1o O art. 3o do Capítulo PROT, na redação dada pelo art. 1o do
Provimento GP-CR 05/2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o Pelo sistema de protocolo integrado, somente serão admitidas as
petições que requeiram homologação de acordo, desistência recursal ou
juntada de procuração ou substabelecimento e/ou desarquivamento de autos
findos, endereçadas aos órgãos de 1o e 2o graus de jurisdição, que
poderão ser apresentadas e protocoladas, indistintamente, no Protocolo da
Secretaria Judiciária, localizado na sede do Tribunal em Campinas, nos
protocolos adicionais, nos Serviços de Distribuição dos Feitos e nas
Varas do Trabalho da Região".
Art. 2o A nova redação do art. 3o do Capítulo PROT, atribuída por este
Provimento, entra em vigor no dia 25 de maio do corrente ano,
permanecendo válidos, até mencionada data, o atual § 2o do artigo 1o, o
artigo 4o e, ainda, o artigo 6o e seus parágrafos 1º e 2º, todos do
Capítulo "UNI", da Consolidação das Normas da Corregedoria, considerados
tempestivos, por esta razão, os protocolos realizados pelo sistema
integrado até o dia do encerramento do período ora indicado.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas
contidas no Provimento GP-CR nº 08/2006, de 07 de dezembro de 2006.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 24 de janeiro de 2007.
(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente
(a) FANY FAJERSTEIN
Juíza Corregedora Regional