ADIADO O FIM DO PROTOCOLO INTEGRADO DO TRT-15

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08/02/2007

OAB SP criticou a extinção do protocolo integrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região.

  

O protocolo integrado do Tribunal Regional do Trabalho – 15 Região  continuará a funcionar até 25 de maio, conforme dispõe o Provimento GP-CR nº 01/2007. O adiamento do fim do protocolo integrado foi resultado de reunião realizada na sede do Tribunal, da qual participaram OAB-SP, pelo seu presidente, Luiz Flávio Borges D´Urso, o diretor secretário-geral, Arnor Gomes da Silva Júnior e o diretor tesoureiro , Marcos da Costa, além do Ministério Público do Trabalho (MPT),  Advocacia Geral da União (AGU) e Associação dos Advogados Trabalhistas (AAT).

 

As entidades explicaram ao presidente do TRT 15, Luiz Carlos de Araújo, e à corregedora daquela Corte, Fany Fajerstein, que nenhuma das instituições estava preparada para o fim do protocolo integrado e, caso fosse mantida a extinção, haveria sérios danos para os jurisdicionados. Na ocasião, o presidente da OAB SP informou que mais de 30 mil advogados vivem do convênio de assistência judiciária e não têm condições financeiras de arcar com os custos de obtenção da assinatura digital. “Se permanecer a decisão de extinguir o protocolo integrado, milhares de advogados estarão sendo impedidos de exercer a profissão e milhares de pessoas terão dificultado o acesso à Justiça do Trabalho”, acrescentou o secretário-geral da entidade, Arnor Gomes da Silva Jr.


Veja a íntegra do Provimento 

Prov. GP-CR Nº 01/2007

Publicado no DOJESP, em 29/01/2007 (segunda-feira), à pág. 01 e

republicado, em 31/01/2007 (quarta-feira), à pág. 01.

Altera a redação e a vigência do art. 3o. do Capítulo "PROT" da

Consolidação das Normas da Corregedoria.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

DA 15a. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos

termos do art. 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da

15a. Região, ad referendum do E. Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO que a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público

do Trabalho da 15a. demonstraram preocupação com o boa prestação de

serviços dos profissionais militantes nesta Justiça;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal e a Advocacia são, por

mandamento constitucional, funções essenciais à Justiça;

CONSIDERANDO que é objetivo da Administração do Tribunal Regional do

Trabalho da 15a. estabelecer um gerenciamento que procure resguardar ao

máximo os direitos dos jurisdicionados, propondo ações que alcancem

eficiência, celeridade e harmonia para e com a comunidade jurídica aqui

atuante,

RESOLVEM :

Art. 1o O art. 3o do Capítulo PROT, na redação dada pelo art. 1o do

Provimento GP-CR 05/2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3o Pelo sistema de protocolo integrado, somente serão admitidas as

petições que requeiram homologação de acordo, desistência recursal ou

juntada de procuração ou substabelecimento e/ou desarquivamento de autos

findos, endereçadas aos órgãos de 1o e 2o graus de jurisdição, que

poderão ser apresentadas e protocoladas, indistintamente, no Protocolo da

Secretaria Judiciária, localizado na sede do Tribunal em Campinas, nos

protocolos adicionais, nos Serviços de Distribuição dos Feitos e nas

Varas do Trabalho da Região".

Art. 2o A nova redação do art. 3o do Capítulo PROT, atribuída por este

Provimento, entra em vigor no dia 25 de maio do corrente ano,

permanecendo válidos, até mencionada data, o atual § 2o do artigo 1o, o

artigo 4o e, ainda, o artigo 6o e seus parágrafos 1º e 2º, todos do

Capítulo "UNI", da Consolidação das Normas da Corregedoria, considerados

tempestivos, por esta razão, os protocolos realizados pelo sistema

integrado até o dia do encerramento do período ora indicado.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas

contidas no Provimento GP-CR nº 08/2006, de 07 de dezembro de 2006.

Publique-se. Cumpra-se.

Campinas, 24 de janeiro de 2007.

(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente

(a) FANY FAJERSTEIN

Juíza Corregedora Regional