Carta do presidente da OAB SP ao jornal O Estado de S. Paulo
26/02/2007
Exmo. Sr.
Ruy Mesquita
MD Diretor do Jornal
O Estado de S. Paulo
Sr. Diretor,
A propósito do editorial “A força do Cartorialismo” (OESP, 10/02/2007), a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil cumpre o dever de esclarecer que o exercício do múnus advocatício nos casos facultados pela Lei no 11.441/2007 – inventários, partilhas, separações e divórcios extrajudiciais – não constitui “uma forma ladina de assegurar renda a um grande número de bacharéis”, como se lê no texto em questão, mas a garantia plena de defesa de direitos e aplicação da justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, que prescreve a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, entendendo-se, ainda, que tal presença se faz necessária em quaisquer atos e formas para assegurar a eficácia do Direito.
Na ausência do juiz, o advogado terá sua responsabilidade aumentada, mesmo nos casos de separações e divórcios consensuais, por sabermos que a realização de tais atos em cartórios, por meio de simples escritura pública, gera certa vulnerabilidade às partes. Ao advogado, caberá dar a elas a segurança jurídica. Compartilhamos do pensamento, exposto no editorial, de que a nova Lei foi concebida para desafogar a Justiça e simplificar a vida dos cidadãos e até diminuir gastos com profissionais, emolumentos e taxas judiciais. Não podemos aceitar, porém, a ausência do advogado nas novas modalidades extrajudiciais de separação, divórcio, inventário e partilha consensuais, lembrando que essa orientação foi aceita pelo Grupo de Estudos, criado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e integrado por magistrados, representantes da Defensoria Pública, do tabelionato e da OAB-SP.
No documento, encaminhado como contribuição ao debate na esfera do Conselho Nacional de Justiça, também se diz que o tabelião deverá recomendar às partes que não dispuserem de condições econômicas a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a OAB, a denotar que os cidadãos de baixa renda terão direito a gratuidade dos serviços.
Cordialmente
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP