CONSELHO FEDERAL PRORROGA PRAZO DO PROVIMENTO 112/2006
09/10/2007
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso considerou acertada a decisão do Conselho Federal da OAB de prorrogar até 31 de dezembro de 2008 o Provimento 112/2006, que trata da adaptação dos contratos sociais das sociedades de advogados. Inicialmente o prazo terminava no dia 11 de outubro.
O novo diploma, que revoga o Provimento 92/2000, estabeleceu uma série de disposições sobre o contrato social, os sócios, o registro, a constituição e o arquivamento de alterações, documentos e livros contábeis, além do registro nas seccionais, que demandarão providências mais extensas para adaptação das bancas . Prevê, ainda, no Art. 11, a exigência de registro de atos societários instruídos com as certidões de quitação de tributos e contribuições sociais e federais exigidas em lei. Segundo a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB SP, a maior parte das 8143 bancas paulistas já se adaptou ao novo Provimento.