TRIBUNAL DE ÉTICA SUSPENDE OS PRAZOS NO FINAL DO ANO
13/12/2007
Resolução TED nº. 6/2007
O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e nos termos do parágrafo único do art. 134, do Regimento Interno,
Considerando que na OAB, Seccional de São Paulo, não haverá expediente nos dias 24/12/2007 e 31/12/2007;
Considerando o recesso do mês de janeiro, nos termos do que dispõem os arts. 107, § 1º. e 139, § 3º., do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, e
Considerando a necessidade de não haver prejuízo processual às partes interessadas;
Resolve:
Art. 1º. - Durante o período de 20/12/2007 a 31/01/2008 não fluirão os prazos de expedientes e processos disciplinares em todas as Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina.
Art. 2º. - Os prazos voltarão a fluir a partir de 01/02/2008 inclusive.
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, comunicando-se a todos os interessados, membros e funcionários das Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina, devendo ser afixada nas respectivas secretarias e nos quadros de aviso.
Cumpra-se.
São Paulo, 5 de dezembro de 2007
Fábio Romeu Canton Filho
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina