TRIBUNAL DE ÉTICA SUSPENDE OS PRAZOS NO FINAL DO ANO

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13/12/2007

De 20 de dezembro de 2007 a 31 de janeiro de 2008 estão suspensos os prazos de expedientes e processos disciplinares em todas as Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, segundo a Resolução 6/07.


 

Resolução TED nº. 6/2007

 

 

                            O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e nos termos do parágrafo único do art. 134, do Regimento Interno,

 

                            Considerando que na OAB, Seccional de São Paulo, não haverá expediente nos dias 24/12/2007 e 31/12/2007;

 

                            Considerando o recesso do mês de janeiro, nos termos do que dispõem os arts. 107, § 1º. e 139, § 3º., do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, e

 

                            Considerando a necessidade de não haver prejuízo processual às partes interessadas;

 

 

                            Resolve:

 

                            Art. 1º. -     Durante o período de 20/12/2007 a 31/01/2008 não fluirão os prazos de expedientes e processos disciplinares em todas as Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina.

 

                            Art. 2º. -     Os prazos voltarão a fluir a partir de 01/02/2008 inclusive.

 

                            Art. 3º. -     Esta Portaria entra em vigor nesta data, comunicando-se a todos os interessados, membros e funcionários das Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina, devendo ser afixada nas respectivas secretarias e nos quadros de aviso.

 

                            Cumpra-se.

 

                            São Paulo, 5 de dezembro de 2007

 

 

 

                                   Fábio Romeu Canton Filho

                        Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina