OAB SP ACOMPANHA DESDOBRAMENTOS DE EQUIPAMENTO DE CARROS QUE VEM PROVOCANDO ACIDENTES
11/02/2008
“Com as informações dos proprietários e de especialistas, entendemos que, este caso, deva ser aplicado a disposição contida no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, que diz: “o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou a segurança. No Parágrafo Primeiro, o CDC afirma: "o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários", afirmou o presidente da Comissão, José Eduardo Tavolieri.
Os proprietários dos veículos relataram que o acidente acontece quando o usuário puxa uma pequena alça flexível que fica embaixo do banco traseiro. Nela existe uma argola onde o usuário possa encaixar o dedo e, com o movimento, o equipamento pode causar desde um corte até o decepamento de parte do dedo. Segundo a montadora fabricante do veículo, até agora 8 consumidores entraram na Justiça em razão dos acidentes.
“Se a empresa descumprir o Código de Defesa do Consumidor, poderá sofrer sanções de ordem civil, objetivando a reparação de danos material, moral e até estético. Do ponto de vista administrativo, as sanções poderão ser desde multa, apreensão do produto e até a imposição de contrapropaganda, sem prejuízo de eventual caracterização de infrações penais”, explicou Tavolieri.