LEGISLATIVO PARTICIPARÁ DA ESCOLHA DOS CANDIDATOS AO QUINTO CONSTITUCIONAL
30/05/2008
Em sessões extraordinárias, o Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, em dois turnos, a PEC 25/2008, de autoria do deputado Campos Machado (PTB), que condiciona ao Plenário da AL, a aprovação de novos nomes para dois tribunais paulistas.
Essa matéria acrescenta o parágrafo único ao artigo 63 da Constituição estadual, listado no Capítulo IV, que trata do Poder Judiciário, condicionamento a aprovação do nome indicado ao cargo do quinto constitucional do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar pelo Plenário da Assembléia Legislativa.
O quinto constitucional é composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira. A lista sêxtupla inicial, indicada pela OAB SP ou pelo Ministério Público de São Paulo, conforme a classe a qual pertence o candidato ao cargo a ser preenchido será reduzida a três nomes por Órgão Especial do TJ-SP.
Depois desse trâmite, a lista tríplice será levada ao governador que tem o prazo de 20 dias para escolher um de seus integrantes para o cargo, e o nomeará, depois de aprovado o nome pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa. A proposta de condicionar a aprovação do nome para o Quinto Constitucional visa fortalecer o Legislativo e estabelece um paralelo com a Constituição Federal.