ASSIS
21/07/2008
Veja a íntegra os tópicos do documento:
1 – Solidariza-se de forma absoluta e irrestrita a Diretoria da OAB-SP para que, valorizada pelo apoio dos advogados, permaneça na coordenação das negociações com a Defensoria Pública, pela valorização dos advogados;
2º- Não irá aderir ao Edital de inscrição publicado pela Defensoria Pública, que é considerado inoportuno e abusivo, além de ilegal, uma vez que viola a lei de criação da própria Defensoria, que só permite convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo exclusivamente.
3º- Não realizar, também, qualquer ato processual “ad hoc” devendo os Juízes da Comarca serem comunicados desta deliberação;
4º- As ações anteriormente ajuizadas, em decorrência de nomeações feitas até 11 de julho de 2008, terão seu acompanhamento normal.
Assis, 18 de julho de 2008.
Paulo José Delchiaro
Presidente da OAB de Assis
Ricardo dos Santos Barbosa
Presidente da Comissão se Assistência Judiciária