PORTO FERREIRA DEFENDE UNIÃO DA CLASSE SOBRE RENOVAÇÃO JUSTA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
25/07/2008
ATA DE ASSEMBLÉIA DOS ADVOGADOS DA 135ª SUBSECÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (PORTO FERREIRA)
As dez horas e trinta minutos do dia vinte e cinco dias de julho do ano de dois mil e oito, no auditório da Casa dos Advogados de Porto Ferreira, atendendo prévia convocação da Diretoria da 135ª Subsecção, enviada por meio eletrônico e por avisos nas Salas de Advogados existentes nesta comarca, realizou-se assembléia da entidade, tendo como tema a posição dos advogados desta subsecção em relação a questão do convênio da assistência judiciária não renovado pela Seccional da OAB com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pelos motivos já prévia e exaustivamente deduzidos em avisos e comunicações. Estiveram presentes setenta e oito advogados, que assinaram a lista de presença, tendo havido a justificação de ausência por parte de dezenove advogados, em razão de compromissos inadiáveis anteriormente assumidos, mas que informaram que apoiariam e acatariam incondicionalmente a decisão da assembléia. Iniciados os trabalhos pelo Presidente Luís Augusto Braga Ramos, este primeiramente agradeceu a presença de todos e ressaltou sobre a importância do tema a ser debatido, especialmente no que tange à união da classe. Após a exposição pelo Presidente, foi proporcionada a palavra vaga para manifestação dos presentes, tendo se manifestado os Drs. Cláudio Alves Francisco, Jorge Nery de Oliveira, Erlon Mutinelli, Beatriz Borelli Zuzi, Fioravante Malaman Neto, Daniela Miotto Borelli, Evandro Rui da Silva Coelho, Renato da Cunha Ribaldo, Jamil Borelli Fader, Antonio Francisco de Lima Júnior e Rui Alberto Vicentini, todos salientado sobre a importância do tema tratado e colocando outras questões de ordem, mas todas a ele relacionadas, sempre no sentido de conclamar os advogados a permanecerem unidos e coesos, especialmente nesta oportunidade, e de se posicionarem contra a adesão dos profissionais da classe ao Edital de adesão proposto pela Defensoria Pública do Estado, com nítido propósito de enfraquecer a classe e desacreditar a instituição OAB. Encerradas as questões de ordem as onze horas e trinta minutos, o Sr. Presidente, deliberou pela votação em relação à aprovação da posição da Seccional da OAB e pela não adesão ao Edital proposto pela Defensoria, bem
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seccional de São Paulo
135ª Subsecção de Porto Ferreira
como pela não prestação de serviços “ad hoc”, sendo que os presentes, POR UNANIMIDADE, votaram pelo amplo e irrestrito apoio à posição da Seccional da OAB, pela não adesão ao Edital proposto pela Defensoria e pela não realização de patrocínio ‘ad hoc”, pela expedição de ofícios à Seccional Paulista da OAB e às Juízas de Direito desta Comarca, dando-lhes ciência da presente deliberação, assim como que houvesse informação objetiva, pela Diretoria da Subsecção local, acerca do andamento do processo renovatório e da posição da Seccional. Deliberou-se, ainda, que antes do prazo final do encerramento de adesão previsto pelo Edital da Defensoria, que houvesse nova convocação dos advogados. Nada mais havendo, a Diretoria da 135ª Subsecção local agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente assembléia, cuja ata por nós, Antonio Marcos Pinto Borelli e Alessandra Manay Martins Janducci, respectivamente Secretário e Secretário-Adjunto, foi elaborada e vai assinada juntamente com o Presidente e considerada a lista de presença anexa como parte integrante desta ata.
Antonio Marcos Pinto Borelli
Alessandra Manay Martins Janducci
Luís Augusto Braga Ramos
Presentes: