SECCIONAL PEDE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA RENOVAÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIDADE DOS ADVOGADOS
23/01/2009
“ A Seccional de São Paulo é a maior do país, com 280 mil inscritos e uma base territorial com 219 Subsecções, o que certamente vem gerando dificuldades operacionais para a emissão de cartões de identidade profissional e, por conseguinte, transtornos aos colegas, que desejamos evitar ”, explica D´Urso.
O diretor-tesoureiro Marcos da Costa alerta que enquanto o Conselho Federal não deliberar sobre o pedido, permanece a data definida para troca dos Cartões de identidade, emitidos antes de 24 de agosto de 2007 . “ Lembramos que são só os Cartões de Identidade que precisam ser renovados e as Carteiras (brochuras) estão com prazo de validade indeterminado”, saliente Costa.
Veja a íntegra da
Resolução 01/2008
Altera o § 1º do art. 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V. da Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 9 de junho de 2008, ao apreciar a Proposição n 05/2003/COP.
Resolve:
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 155.................................................................................
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009.
.....................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2008
Cezar Britto
Presidente
Ophir Cavalcante Junior
Relator