D´URSO CONSIDERA SÚMULA VINCULANTE 14 UMA VITÓRIA DO DIREITO DE DEFESA
02/02/2009
“ A provocação do Conselho Federal pacificou um entendimento que já vinha sendo recorrente entre os ministros do STF, pois em diferentes processos eles se manifestaram favoráveis ao direito dos advogados de terem acesso às provas reunidas pelas autoridades policiais. Sem dúvida, essa vitória deve-se, também, ao empenho do nosso conselheiro federal por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, secretario geral-adjunto da OAB , que fez propôs e fez a sustentação oral junto ao pleno do STF. São Paulo sente-se especialmente vitoriosa, pois o dr. Toron integra nosso Conselho Seccional ”, afirma D´Urso.
De acordo com o enunciado da Súmula Vinculante, que recebeu o número de 14, “ é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo e irrestrito aos elementos de prova que, já documentado em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
A Proposta de Súmula Vinculante requerida pelo Conselho Federal é de 20 de novembro de 2008. A relatoria ficou com o ministro Carlos Alberto Menezes Direito e a Súmula Vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.