D´URSO CONSIDERA IMPORTANTE DECISÃO DO STF DE QUE FORAGIDO PODE APELAR DE SUA CONDENAÇÃO
06/03/2009
Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado nessa quinta-feira (5/3), de que o condenado fugitivo pode apelar de sua condenação, é acertada e atualiza o defasado Código de Processo Penal à luz da Constituição Federal de 88.
“ Com base no Art. 595 do Código de Processo Penal, muitos juizes vinham entendendo que um recurso de apelação da sentença não poderia ser julgado quando o réu condenado estivesse foragido. Isso demonstra que o CPP precisa ser atualizado. Deve assegurar a punição, mas ao mesmo tempo garantir aos réus e a todos os condenados criminalmente um tratamento condizente com os valores constitucionais”, afirmou D´Urso.
O presidente da OAB SP , ainda, considerou corajosa a interpretação do ministro Marco Aurélio de que o Art. 585 do CPP é inconstitucional. “Não podemos mais tolerar o anacronismo de uma legislação processual que contribui para afrontar direitos assegurados pela nossa Carta Magna. Precisamos reformar o CPP, com urgência, atualizando seus dispositivos e retirando as imperfeições com os primados constitucionais”, alerta D´Urso.