DEFINIDAS AS LISTAS SÊXTUPLAS PARA O TJ-SP
25/03/2009
De acordo com a Constituição, a composição do Tribunal Federal de Recursos e dos Tribunais de Justiça dos Estados prevê um quinto de suas vagas ocupadas obrigatoriamente por advogados indicados pela OAB e por membros do Ministério Público.
Cada candidato foi arguido pelos conselheiros da OAB SP durante 10 minutos, com o objetivo de aferir seu conhecimento acerca do papel do advogado como integrante do Quinto Constitucional, da competência atribuída ao Tribunal que pretende integrar, dos princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas da advocacia e da magistratura em geral, conforme o Provimento nº 102/04 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A eleição para a escolha dos candidatos a desembargador foi secreta e realizada após a arguição. Apurados os mais votados, estes compuseram as listas sêxtuplas, que foram enviadas ao TJ-SP. Dos candidatos escolhidos, o Tribunal vai extrair os nomes que irão compor as duas listas tríplices para encaminhamento ao Executivo, que definirá os advogados escolhidos para preencher os cargos dedesembargador.
Veja as duas listas:
1ª Lista Sêxtupla:
Adem Bafti
Caio Luís de Paula e Silva
Hugo Crepaldi Neto
Maria Helena Cervenka Bueno de Assis
Paulo Hamilton Siqueira Junior
Tasso Duarte de Melo
2ª Lista Sêxtupla:
Edmilson de Brito Landi
Hélcio Dantas Lobo Junior
Miguel Ângelo Brandi Junior
Oreste Nestor de Souza Laspro
Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho
Spencer Almeida Ferreira