OAB SP INDICA SEUS REPRESENTANTES NA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DO IPESP
08/06/2009
Além dos dois representantes da OAB SP, o Conselho será composto por um representante do liquidante, um do Instituto dos Advogados de São Paulo e um da Associação dos Advogados de São Paulo. O mandato dos integrantes do Conselho será trienal, sendo vedada a recondução como titular da mesma pessoa, representando a mesma entidade.
“ Pelo conhecimento da matéria e pela competência já demonstradas por Márcio Kayatt e pelo conselheiro Jorge Eluf, a OAB SP tem a plena convicção de que os advogados estarão muito bem representados no Conselho da Carteira, que terá um papel importante nesse recomeço, de estabelecer o regimento interno, no qual deverá fixar normas de cálculo da valorização do patrimônio e de despesas administrativas, além de escolher o presidente”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Na data de publicação da lei (27/5) foram extintos os mandatos dos atuais membros do Conselho. As regras de funcionamento do Conselho serão definidas por um regimento interno, sendo que a deliberação do Conselho sempre será por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade.