OAB SP DEFENDE PROJETO QUE AMPLIA DIREITOS COLETIVOS E ENTIDADES QUE PODEM PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
13/07/2009
De acordo com o PL, seccionais da OAB, partidos políticos, entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões poderão propor esse tipo de ação para garantir a proteção da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos, do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais, da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
O projeto em questão está sob análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) prevê a utilização desse instrumento legal para defesa dos direitos relativos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à ordem econômica, à economia popular e à ordem urbanística. Somente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há mais de um ano que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública têm legitimidade para propor essa ação.
O Projeto de Lei 5139/09 foi elaborado por uma comissão especial do Ministério da Justiça formada por renomados juristas e advogados.