ADVOGADO PODE OBTER CÓPIA DOS TERMOS DA AUDIÊNCIA POR INTERNET
19/08/2009
Visando agilizar a tramitação dos processos, a 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo editou a Portaria 01/2009, de 3 de agosto de 2009, assinada pelo juiz de Direito e corregedor permanente, Gersino Donizete do Prado, que assegura ao advogado receber diretamente em seu endereço eletrônico (e-mail ) cópia dos termos lavrados em audiência.
Para tanto, o advogado deve manifestar esse interesse e o procedimento é simples: o escrevente que prepara os processos para audiência lançará na pauta observação que o advogado quer receber os termos lavrados em audiência via internet. O e-mail será enviado ao término de cada audiência , se houver tempo, ou ao final de cada dia.
Segundo a Portaria, a transmissão eletrônica tem o propósito de facilitar o tráfego de informações de atos judiciais com segurança, celeridade, preservação e integridade dos dados, propiciando-se o armazenamento desses documentos com autenticidade, já que será precedida de certidão.
De acordo com o Juízo, esse procedimento evitará as solicitações de impressão de cópia a mais do termo de audiência, retirada do processo , cópia reprográfica ou fotos digitais dos termos lavrados em audiência.