PRESIDENTE DA OAB SP PARTICIPA DE DESAGRAVO EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
23/09/2009
Este Desagravo só foi possível porque a OAB SP obteve no TRF-3 decisão favorável no Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança, que derrubou liminar que suspendia a Sessão Solene de Desagravo em decorrência de medida judicial impetrada pelo juiz.
Para o presidente da OAB SP, a decisão judicial a favor da realização do Desagravo repõe os fatos dentro dos ditames da lei. “É inaceitável que autoridade violadora de prerrogativas vá buscar na Justiça a suspensão de uma Sessão de Desagravo concedida pela Ordem, a qual é defensora da classe dos advogados. O Desagravo é ato administrativo apto a gerar e produzir efeitos próprios, sendo a liminar que a suspendeu uma impropriedade. Vale lembrar que entidades de magistrados e promotores também realizam desagravos para seus inscritos”, afirma.
Segundo D´Urso, a sessão de Desagravo tem dois objetivos: dar uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e de abuso de autoridades que violam a liberdade de exercício da profissão, resguardando as prerrogativas do advogado.
“ As prerrogativas profissionais dos advogados não são privilégios, mas um conjunto de direitos, previstos em lei, que visam assegurar os direitos de ampla defesa e do contraditório aos cidadãos. Dessa forma são prerrogativas profissionais do advogado o sigilo profissional, ter acesso aos autos judiciais, conversar com o cliente reservadamente, ser recebido pelo juiz da causa e a inviolabilidade dos arquivos, entre outras”, explica o presidente da OAB SP.
Também participará da Sessão Solene de Desagravo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Sergei Cobra Arbex, para quem não cabe ao magistrado questionar no Judiciário a concessão do Desagravo sob alegação de violação de seus direitos, porque sua imunidade não é absoluta.