DESAGRAVO CONTRA DE SANCTIS
18/11/2009
Na ocasião, o advogado foi impedido de ver o inquérito contra o seu cliente (no caso, o Credit Suisse) mesmo depois de diversas ordens do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, motivo pelo qual Eluf entrou com uma representação contra De Sanctis na Corregedoria do TRF-3.
“ A autoridade que não respeita o exercício da advocacia na sua plenitude sempre será alvo de representação da OAB/SP, que tomará as medidas cabíveis para cessar a violação às prerrogativas e punir quem as violou “
O desagravo será realizado no prédio sede da OAB SP - Praça da Sé 385, 2º andar, sob a presidência de Eli Alves da Silva, vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP. Caberá ao conselheiro do Conselho de Prerrogativas Vitor Hugo das Dores Freitas saudar o desagravado em nome da seccional.
O desagravo público é um ato de solidariedade e defesa dos direitos dos advogados no exercício da sua profissão diante de ofensa recebida por motivo relacionado ao exercício profissional legal e eticamente regular, evidentemente sem prejuízo de eventual responsabilização crivil e criminal da autoridade que promoveu o agravo.
“Ao preservar as prerrogativas profissionais do advogado, o desagravo público, em última análise, defende os direitos e garantias individuais e coletivos do cidadão, que depende do advogado para que a ampla defesa e o contraditório se realizem”, diz Eli Alves Silva.