OAB SP PREPARA ADI CONTRA PEC DOS PRECATÓRIOS
03/12/2009
Segundo Brando, o efeito do pagamento por meio de leilão de 50% do estoque das dívidas de precatórios, aprovado na PEC, é um calote oficial, uma violação à coisa julgada e à moralidade pública, porque estipula que o credor que oferecer o maior desconto terá pagamento prioritário. “ Quem está na fila há anos, muitas vezes passando necessidades, irá vender seu precatório por um valor ínfimo”, afirma Brando, lembrando que o devedor passa a ter a prerrogativa de pagar quanto e quando quiser.
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, também classifica como um atentado ao Estado de Direito e ao direito adquirido o prazo de 15 anos, estipulado na PEC, para que o Poder público (federal, estadual e municipal) quite suas dívidas em precatórios, fixando limites mínimo de 2% da receite liquida para Estados do Sul e Sudeste; 1,5% para municípios do Sul e Sudeste e para Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste e 1% para os municípios do Centro-Oeste, Norte e Nordeste. “ A diluição dos pagamentos em um período tão longo e com um percentual tão baixo de receita prevista deixa a certeza de que o ente público continuará a postergar a dívida com os credores”, ressalta D´Urso.
A OAB está preparando a inicial da ADI, que deve ser protocolizada na próxima semana, depois do feriado do Dia da Justiça (8/12). A exemplo da Manifestação contra o Calote dos Precatórios, realizada em Brasília no mês de maio, a Ação terá o endosso de dezenas de entidades da sociedade civil organizada.