D´URSO PEDE A PRESIDENTE VETO DE PROJETO
20/04/2010
O PL altera os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei 2848, de 1040, o Código Penal, excluindo a prescrição de pena retroativa e determina a contagem da prescrição somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime.
“Na ânsia de agravar e endurecer o sistema criminal, esse Projeto de Lei desestrutura o equilíbrio que deve reger a prescrição penal, inserida em um sistema de autocontrole para que o Estado cumpra seu dever de investigar e processar alguém em prazo razoável, sob pena de se punir esse Estado pelo decurso de tempo em não praticar o que é de sua competência, aplicando-lhe a prescrição”, explica D´Urso.
Com as alterações, o PL propõe que a prescrição ocorra em, no máximo, três anos para penas inferiores a um ano. Antes o tempo máximo era de dois anos e que o tempo para a prescrição seja contado a partir da denúncia ou queixa e não mais a partir da data do crime.