NOVA VIDEOAULA SOBRE LEI DO ESTÁGIO
11/05/2010
Roberta afirma que antiga lei continua em vigência em contratos anteriores à nova lei, de 2008. Até a década de 70, a única regulamentação do estágio era a Portaria 1.002/67, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que destacava a inexistência de vínculo trabalhista na relação.
A primeira Lei de Estágio, de 1977, permite a prática a alunos de ensinos superior, profissionalizante de segundo grau e supletivo. Determina que os estagiários estejam regularmente matriculados; exige termo de compromisso, com participação da instituição de ensino; e obriga a concessão de seguro contra acidentes, mas não a bolsa-auxílio. A jornada de trabalho é livre e não há duração definida do contrato.
Segundo João Carlos, a lei atual mantém os requisitos, com alguns novos dispositivos. O texto limita a jornada diária em seis horas, chegando a oito nos períodos sem aulas presenciais; permite estágio nos últimos anos do ensino fundamental, de até quatro horas por dia; e fixa o prazo de dois anos improrrogáveis para o contrato, com exceção dos estudantes com deficiência.