PRESIDENTE PEDE SANÇÃO AO PROJETO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS
10/06/2010
No documento enviado ao presidente, D’Urso afirma que o monitoramento eletrônico é viável por ter três grandes vantagens: “humanizar o cumprimento da pena, possibilitando a ressocialização do condenado, evitar o confinamento em presídios superlotados e em condições insalubres, bem como propiciar economia para os cofres públicos”.
O texto também ressalta que os equipamentos não expõem o preso a qualquer tipo de constrangimento ou estigma, já que são discretos e podem ficar escondidos sob a roupa. O aparelho indica a distância, o horário e a localização do usuário, além de outras informações úteis à Justiça.
Proposto inicialmente pelo senador Magno Malta, presidente da CPI da Pedofilia, o projeto modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e também viabiliza a concessão de benefícios aos condenados, como regime aberto e semi-aberto ou a progressão penal para esses regimes, livramento condicional, suspensão condicional da pena, saídas temporárias no semi-aberto ou até mesmo no regime fechado.
O condenado que receber o benefício deverá fornecer endereço da família a ser visitada e os lugares onde poderá ser encontrado. À noite, deve ficar no endereço informado, e será proibido de freqüentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do tipo. No caso de querer freqüentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, só poderá ficar fora durante o tempo das atividades.