MIRETTI FAZ PALESTRA NA FIESP
30/06/2010
Para Miretti, a Lei 11.101/05 é uma evolução no sentido de preservar os negócios e postos de trabalho, com o objetivo de “recuperar empresas que sejam recuperáveis e retirar do mercado as que sejam irrecuperáveis”. Segundo o advogado, foi um avanço ter sido firmada jurisprudência que derrubasse a exigência de certidão negativa de tributos na forma prevista na lei.
Miretti afirma ainda que outra questão em evidência é a de acabar com a obrigação dos sócios avalistas e garantidores em ações judiciais movidas por credores da empresa que obteve sentença concedendo a Recuperação Judicial, após a aprovação do Plano de Recuperação em Assembléia de Credores, pois o crédito é o mesmo sujeito à Recuperação Judicial. “A Vara da falência é o juízo universal da recuperação da empresa e estamos trabalhando para firmar jurisprudência neste aspecto, lembrando que já há decisão da 2ª Seção do STJ nesse sentido", diz Miretti.
Advogado tributarista e especialista em recuperação de empresas e falências, Miretti idealizou a comissão que preside, criada recentemente pelo presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Miretti também presidiu a Comissão de Assuntos Tributários da Seccional paulista, na gestão 2004-2006.