TED APLICA TRÊS SUSPENSÕES TEMPORÁRIAS
07/07/2010
Segundo Maria Silvia Leite Silva de Lima, presidente da Segunda Turma Disciplinar, que aplicou a suspensão a dois dos advogados, a medida liminar visa preservar a imagem da advocacia e evitar que tenha continuidade uma conduta reprovável por parte do advogado. “Não há análise de mérito da conduta, mas apenas se ela ofende a dignidade da advocacia. Abre-se a defesa ao acusado para avaliar, unicamente, se cabe a aplicação da medida”, explica Silvia.
O presidente da Turma Disciplina de Ribeirão Preto, Luiz Gastão de Oliveira Rocha, responsável pela terceira suspensão preventiva ao advogado suspeito de captação de clientes por meios ilícitos, a preventiva tem o condão de suspender o advogado do exercício profissional e inibir outros atos durante o período de 3 meses, além de dar uma satisfação à sociedade. “ Esperamos no prazo de 90 dias, julgar esse processo disciplinar, que é instruído na própria Subsecção”, comenta Gastão.
Para o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, as medidas de suspensão preventiva demonstram que o TED é cioso na observância da conduta ética dos advogados, assim como dos seus possíveis desvios. “Dessa forma, preserva-se a imagem da classe , garante-se a ampla defesa e o contraditório aos acusados, restringe-se a repercussão negativa para a Ordem e atua-se de forma transparente no interesse da sociedade”, comenta Mateucci.