PARA TJ-SP. EMENDA DOS PRECATÓRIOS FERE A CONSTITUIÇÃO
15/07/2010
A Emenda 62, publicada em dezembro de 2009, alterou a forma de pagamento dos precatórios e deu prazo maior para que União, Estados e municípios paguem suas dívidas judiciais, tempo que podem chegar a 15 anos, além de instituir limites orçamentários paga pagamentos dos débitos. A medida alterou ainda a ordem cronológica dos pagamentos.
O presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB SP, Flávio Brando, vê com otimismo com a decisão do TJ-SP que aponta a inconstitucifonalidade incidental da EC 62. “O Tribunal tem a mesma visão da OAB sobre as alterações inconstitucionais trazidas pela Emenda 62. A análise do TJ deve abrir precedente sobre a matéria e será juntada à ação de inconstitucionalidade da OAB protocolada no STF”, afirmou Brando.
De acordo com o Acórdão do TJ-SP, a EC 62/09 seria a terceira moratória beneficiando o Poder Público e prejudicando os credores de precatórios, que tiveram outras duas leis ampliando o prazo de pagamento em 1988 e 2000.
A Adin proposta pela OAB SP e outra entidades argumenta que a emenda “ofende princípios de separação dos poderes, da segurança jurídica e da dignidade humana, além de não ter sido votada em dois turnos no Senado, como deveria, após ser modificada na Câmara dos Deputados.”
Em recente decisão, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou resolução regulamentando o pagamento de precatórios e punindo órgãos públicos que não efetuarem os pagamentos dos débitos judiciais, entes públicos que passarão a integrar um cadastro de devedores.