OAB SP OBTÉM NOVA DECISÃO CONTRA ATRASOS NOS AEROPORTOS
08/08/2010
Assinada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da seccional paulista da Ordem, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, a petição questionava a validade da liminar proferida pela mesma vara em dezembro de 2008, época do chamado “apagão aéreo”, favorável à OAB SP.
A decisão determinava multa de R$ 10 mil às empresas aéreas que não informassem de forma clara, adequada e de fácil compreensão problemas que pudessem atrasar ou impedir o vôo, com pelo menos duas horas de antecedência. Nessas situações, as companhias também seriam obrigadas a prestar auxílio aos passageiros, provendo alimentação, comunicação, hospedagem, transporte e guarda de objetos pessoais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O texto da OAB SP também questiona o papel da ANAC na regulação do transporte aéreo e sua recente Resolução 141/2010, que determina, entre outros pontos, reembolso integral pelos companhias aéreas aos usuários nos casos de cancelamentos, interrupções ou atrasos mais longos que quatro horas; acomodação imediata de passageiros cujo vôo foi cancelado ou que sofreram preterição (impedimento de embarque por troca de nave ou overbooking) no próximo voo disponível; e garantia do direito a informações sobre o voo.