PARA D'URSO, DADOS REPASSADOS À PETROBRAS NÃO VIOLAM SIGILO
15/09/2010
“ Tratam-se de dados que embora não sejam de domínio público, não estão amparados pelo sigilo determinado por disposição legal, assim, não havendo lei que estabeleça o sigilo, não se pode falar em quebra desse sigilo inexistente”, explica D’Urso.
Com base no que foi noticiado, D’Urso assegura que os antecedentes criminais de uma pessoa não são dados sigilosos, na acepção da lei, mas reservados, porque estão em cadastro de acesso restrito. “ Um dado só é sigiloso quando a lei assim determinar e depende de autorização judicial para ser revelado. Não é o caso aqui, até porque informações criminais são trocadas rotineiramente entre órgãos da administração pública e constam de certidões, que só o Poder público expede, a exemplo das certidões criminais forenses obtidas por qualquer cidadão”, assegura D’Urso.
No entender do presidente da OAB SP, o que deve ser apurado é a forma como essas informações foram repassadas à Petrobrás. “ Se as pesquisas realizadas pelos agentes públicos foram promovidas mediante remuneração indevida ou obtenção de presentes, isto - sim - deve ser apurado” alerta D’Urso.