OAB SP APROVA DESAGRAVO PARA DIRETORIA DA SUBSECÇÃO DE JALES
20/09/2010
Os conflitos entre a Advocacia de Jales e o procurador começaram quando este determinou à Subsecção da Jales que tomasse providências sobre suposta cobrança abusiva de honorários praticada por advogados daquela comarca. A Subsecção de Jales e a Seccional, na ocasião, esclareceram que a cobrança de honorários é pactuada no âmbito particular dos contratantes. E caso, exista alguma irregularidade que esta seja encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina, único órgão competente para examinar a conduta ética de um advogado no exercício profissional e punir, se for o caso. “ Não podemos aceitar que o Procurador da República promova ameaças aos dirigentes da Subsecção de Jales, nem tome medidas tentando estabelecer parâmetros na cobrança de honorários oriundos de pacto entre o advogado e cliente”, critica o presidente D’Urso.
O presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, pontua que o Procurador da República em Jales tem tido iniciativas consideradas ilegais e abusivas pela advocacia, inclusive requisitando informações sigilosas que tramitam no TED da OAB SP, que somente poderia ser divulgadas por ordem judicial. “ Dessa forma, o Desagravo Público é o instrumento legal para fazer uma reparação moral aos advogados no exercício profissional e em razão do cargo na OAB , além de reafirmar as prerrogativas profissionais da classe “, explica Ruiz, presente na sessão do Conselho, que reuniu 120 conselheiros, e deliberou pelo Desagravo.