PARA D'URSO, DECISÃO DO STJ SOBRE FALSA IDENTIDADE TERÁ EFEITOS AMPLOS
07/10/2010
A decisão do ministro Gilson Dipp, do STJ, de suspender todos os processos decorreu dos argumentos da defesa de Hugo Barbosa da Silva FIlho, condenado a seis anos de prisão por falsa identidade, que alegou não ter havido crime , uma vez que o réu apenas usou de seu direito de permanecer calado. Os processos sobre crimes de falsa identidade continuarão suspensos até o julgamento do mérito da reclamação ajuizada por Silva Filho contra a decisão da segunda turma dos juizados especiais do Distrito Federal, que condenou o réu.
Para D'Urso, essa decisão tem efeitos gigantescos. “Não sabemos quantos processos existem, mas são milhares. Se confirmada a decisão do ministro, todos os processos serão extintos”, disse o presidente.
Em 2009, o mesmo STJ concedeu habeas corpus a um homem que apresentou documento falso para a polícia tentando esconder seus antecedentes criminais. Naquela ocasião, a quinta turma considerou a utilização de documentos falsos estratégia de defesa.
O crime de falsa identidade é tipificado no artigo 307 do Código Penal (iludir alguém a respeito da própria identidade ou da identidade de terceiro para obter vantagem ou causar-lhe dano) e prevê detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.