PRESIDENTE CONSIDERA INÓCUA EDIÇÃO DE PORTARIA QUE DISCIPLINA MP 507
28/10/2010
A Portaria 45 disciplina a aplicação da Medida Provisória 507, que prevê punições para quebra do sigilo fiscal e exige que o advogado, para atuar em processos junto a Receita Federal, tenha procuração pública lavrada em cartório.
“Essas exigências contidas na MP 507 são absurdas e desnecessárias. Não se pode exigir que todos os atos realizados por advogados junto à administração fazendária na defesa de seus constituintes sejam guarnecidos por procuração lavrada por instrumento público, incluindo os substabelecimentos posteriores, em Cartórios de Notas”, afirmou D´Urso.
Segundo o presidente, o Artigo 5 da MP 507 tornou mais burocrática, custosa e lenta a defesa dos direitos dos contribuintes frente à administração pública. Tanto que o Conselho Federal da OAB, com base em estudo da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, vai ingressar com medida judicial por entender que o Poder Público não pode exigir o uso de procuração por instrumento público e ignorar o instrumento particular, legal e amplamente utilizado.