EROS GRAU E OSCARLINO MOELLER RECEBEM CARTEIRA DA OAB
16/11/2010
Ambos foram aposentados aos 70 anos pela compulsória e fizeram carreira no ensino Jurídico. Eros Grau lecionando na Faculdade de Direito da USP e Oscarlino Moeller, na UniFMU.
“São dois colegas que voltaram para engrandecer a Advocacia, somando a experiência na magistratura e ajudando a construir o ideal de Justiça. E isso nos leva a uma pergunta: Será que essa compulsória aos 70 anos é boa para o Brasil? Certamente, são pessoas na plenitude de sua capacidade intelectual que teriam mais a oferecer ao Brasil nas fileiras do serviço público”, comentou D’Urso.
O ministro Eros Grau concedeu uma entrevista ao Site da OAB SP. Veja a íntegra:
OAB SP - Como o sr. analisa seu retorno à advocacia.
Eros Grau – Foi como se eu estivesse voltando de uma viagem. Fiz hoje o trajeto da minha casa até aqui, ao lado da Catedral [da Sé], vim ao Fórum [João Mendes], vim à Ordem, quer dizer, retomo os meus passos antigos com muita disposição, com muita garra e muita vontade de fazer do exercício da advocacia um compromisso social. De modo que volto com o mesmo ânimo que eu tinha quando recebi a minha primeira inscrição da OAB.
O sr teve inicialmete inscrição 15 mil e agora retorna com mais de 300 mil, como vê a expansão da advocacia brasileira ?
Eros Grau – A advocacia cresceu na medida em que cresceram os problemas, cresceram as demandas, apenas lastimo que eu não tenha conseguido conservar a minha inscrição que era 15 mil 814, mas em compensação, quando alguém tomar conhecimento de uma petição assinada por mim com meu número 302 mil e alguma coisa há de dizer quem é esse menino que vem por aí ?
E quanto ao futuro da advocacia, o sr acredita que muita coisa está por mudar ?
Eros Grau – Tenho muito medo de que o Poder Judiciário esqueça que é servo do direito positivo e prossiga com uma tendência que já se manifestou, no sentido de julgar segundo a razoabilidade e a proporcionalidade. Eu tive alguns debates com colegas meus no Tribunal (STF) dizendo que se eles não acham a lei razoável ou que ela é proporcional a aquilo que lhes pareça mais adequado eles deveriam sair do Tribunal e tentar ser, exercerem alguma atividade na Câmara dos Deputados ou no Senado; é preciso fazer uma distinção muito grande: a garantia das liberdades é o direito positivo, nenhum juiz está autorizado a decidir fora da legalidade e do direito positivo, eu acho que o grande risco que nós corremos é de os juízes começarem a decidir segundo os seus próprios valores, como se fazia antes das conquistas da legalidade do direito moderno.