PRESIDENTE APÓIA REJEIÇÃO À MUDANÇA NA TRAMITAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS
18/11/2010
" A decisão contempla os anseios da advocacia, porque o tramite anteriormente proposto comprometia as garantias individuais, deixando a cargo do Ministério Público ditar e fiscalizar o andamento do inquérito . E , sendo este parte interessada, a imparcialidade exigida nas investigações ficaria comprometida”, afirmou D´Urso.
D´Urso havia oficiado o Tribunal de Justiça, manifestando discordância quanto distanciamento do Judiciário face aos inquéritos policiais. O texto rejeitado pelo Conselho previa que os magistrados deixariam de acompanhar a abertura e o andamento dos inquéritos e seriam consultados apenas quanto às medidas cautelares, como prisões, escutas telefônicas e busca e apreensão.
A negativa do Conselho Superior da Magistratura quanto à proposta prevê ainda que comarcas de municípios do interior revoguem as autorizações já concedidas nessas localidades para que os inquéritos tramitem diretamente entre Polícia Civil e Ministério Público. Os desembargadores entenderam ainda que o Código de Processo Penal prevê tacitamente o acompanhamento dos inquéritos por parte do Judiciário e que qualquer mudança neste trâmite deverá ocorrer por meio de alteração do CPP, e não por meio de norma infralegal.
A decisão do Conselho Superior da Magistratura foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12 de novembro (Processo 42.954/2010). O acórdão ainda será redigido.