OAB SP DEFENDE MUDANÇAS NO PROJETO DO CPP
06/12/2010
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e a Comissão para Estudos do Projeto do Código de Processo Penal da OAB SP, por seus respectivos Presidentes - tendo em vista que no próximo dia 07 de dezembro de 2010 haverá votação do texto reformador do Código de Processo Penal no Plenário do Senado - vem a público, com o intuito de colaborar no aprimoramento do ordenamento jurídico, para reiterar o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com os princípios constitucionais que precisam ser observados no texto do projeto, reafirmando a necessidade da inclusão das seguintes propostas legislativas, sem prejuízo das demais, já encaminhadas aos senhores senadores:
1) manutenção da sistemática atual do Habeas Corpus, sem qualquer restrição;
2) necessidade de se permitir o acesso amplo e irrestrito do advogado do investigado ou do indiciado aos autos de inquérito policial;
3) eliminação dos artigos 32/36 do Texto que estipulam a tramitação de inquérito policial diretamente entre Polícia e Ministério Público, o que afasta do Poder Judiciário, o controle jurisdicional quanto à legalidade na condução das investigações;
4) redução do prazo de monitoramento telefônico de até 360 dias previsto pelo artigo 247, caput, do Projeto aprovado, para o prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis, por uma única vez, pelo mesmo período;
5) supressão do artigo 502, § 2º, que prevê a suspensão do prazo prescricional a partir da interposição de recursos, especial ou extraordinário, providência que contraria frontalmente o princípio da celeridade processual;
6) preservação integral do capítulo destinado ao “Juiz das Garantias”.
A OAB SP apela aos senhores senadores que observem as ponderações formuladas com espírito público em prol da cidadania.
São Paulo, 06 de dezembro de 2010.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
Ricardo Toledo Santos Filho
Presidente da Comissão para Estudos
do Projeto do Código de Processo Penal