OAB SP DESCENTRALIZA CONSELHO DE PRERROGATIVAS
17/08/2011
Segundo o presidente da OAB SP, o Desagravo é instrumento de defesa da advocacia e não apenas do advogado individualmente. “Visa reparar moralmente o colega ofendido contra atos ilegais e todas as formas de abuso de autoridade e buscar a solidariedade da classe”, diz D’Urso, lembrando que a OAB SP inovou ao realizar Desagravos em praças públicas para que toda a sociedade pudesse também tomar conhecimento de que as prerrogativas profissionais dos advogados são exercidas no sentido de defender os direitos e garantias dos cidadãos.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, ressalta que a descentralização era um antigo anseio das Subsecções do Estado, porque trará maior celeridade ao julgamento dos Desagravos públicos. “Atualmente o Conselho de Prerrogativas da Secional tem duas turmas julgadoras com 22 advogados cada uma. Com a descentralização estarão atuando com essa finalidade os Conselhos Regionais de Santos, São José dos Campos, Sorocaba, Piracicaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Marília e Araraquara”, afirma Ruiz.
Antonio Ruiz Filho ainda ressalta que a Portaria também trata de estabelecer normas de funcionamento para a Comissão de Direitos e Prerrogativas em todo o Estado de São Paulo, o que antes ocorria sem normatização escrita: “Doravante, todos os integrantes da Comissão no Estado trabalharão em prol das prerrogativas profissionais de forma mais organizada, otimizando o apoio que prestamos à advocacia”.
As Coordenadorias Regionais serão formadas por um coordenador e no mínimo 20 assessores para atender os advogados que estão sofrendo ameaça ou efetiva violação às suas prerrogativas , sendo que todos os membros serão aprovados e nomeados pelo presidente seccional, lembra Ruiz.