PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS E RELAÇÕES DE CONSUMO DIVULGA NOTA PÚBLICA
20/09/2011
NOTA PÚBLICA
Fomos todos surpreendidos com o grave acidente havido na rodovia Imigrantes, cuja administração encontra-se sob os cuidados da empresa Ecovias. A notícia chocou pela quantidade de veículos envolvidos. Felizmente, se assim posso dizer, morreu uma única pessoa! A história poderia ser bem diferente!
Não restam dúvidas quanto à responsabilidade da empresa em prestar um serviço adequado, eficiente e seguro, mas, principalmente, de reparar todo e qualquer dano havido em decorrência desse acidente, por conta de sua flagrante omissão!
Porque omissão? A resposta é franciscana tamanha simplicidade, vejamos:
I – A responsabilidade da concessionária em prestar um serviço eficiente, adequado e seguro advém da própria Constituição Federal como também de outras legislações vigentes e aplicáveis à espécie, como o Código de Defesa do Consumidor. O fato é que o serviço se mostrou falho, o que, por si só impõe a concessionária o dever de indenizar todos os prejudicados.
II – Estranha-me o fato de haver, naquela rodovia, um número significativo de caminhões de grande porte, sendo que a rodovia Anchieta é destinada a estes!
III – O preço que se paga no pedágio é um dos mais altos no país;
IV – De acordo com o monitoramente realizado pelas câmeras espalhadas pela rodovia, o fato é que o local do acidente é propenso à neblina e nenhuma medida preventiva foi adotada pela concessionária!
V – Mesmo havendo tecnologia de ponta à disposição de todos, também é fato que a empresa tampouco a polícia rodoviária fizeram operação comboio, minimizando assim os riscos da viagem;
VI – Há pela rodovia, inúmeros radares objetivando multar os infratores. A multa, nesse caso, sempre chega, mesmo com a greve dos correios! O serviço, neste quesito, é infalível!
VII – A metrologia falhou ou não fora consultada?!
VIII – Por qual razão a operação comboio não é realizada também no sentido Litoral/Capital?
Enfim, são esses os questionamentos que faço, de modo a demonstrar a omissão da empresa e a responsabilidade desta em reparar os danos havidos.
José Eduardo Tavolieri de Oliveira
Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Direitos e Relações de Consumo da OAB SP