D'URSO DEFENDE INCLUSÃO DAS PRERROGATIVAS COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NOS CURSOS DE DIREITO
23/11/2011
O presidente da OAB SP explicou que as prerrogativas profissionais dos advogados são confundidas, erroneamente, com privilégios. "Na verdade, constituem um conjunto de regras asseguradas em lei que garantem aos advogados exercerem seu múnus público, no sentido de propiciar aos cidadãos o direito à ampla defesa e ao contraditório. Juízes, promotores e parlamentares também possuem prerrogativas profissionais", disse.
D´Urso garante que os exemplos de violação às prerrogativas do advogado são simples de entender. "Quando o advogado não é recebido pelo juiz para tratar do processo, quando é desrespeitado em audiência, quando se determina busca e apreensão em seus arquivos sigilosos visando encontrar documentos do cliente, quando é alvo de escutas ilegais. Temos também juízes, promotores e delegados que não permitem acesso dos advogados legalmente constituídos aos autos e aos inquéritos, não autorizam a conversa privada entre advogado e cliente e outros tipos de práticas autoritárias perpetradas por agentes públicos, sejam do Judiciário, da Administração Pública ou forças policiais. Todas essas situações são violações de prerrogativas", esclareceu.
O presidente da OAB SP ressaltou, ainda, que a Seccional Paulista vem atuando de forma firme e continuada na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados. "Criamos a Cartilha de Prerrogativas, que detalha todas as questões envolvendo a matéria; temos promovido Desagravos em praça pública para que a população também tome conhecimento da violação promovida pela autoridade judicial e temos defendido a aprovação do nosso projeto que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais. Não queremos que o violador vá para a cadeia, mas aprenda com o efeito pedagógico. Quando ele for processado criminalmente terá de contratar advogado para se defender", argumentou.