OAB SP DIVULGA NOTA E REAFIRMA QUE PLC65/2011 NÃO MEXE COM AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA
13/12/2011
NOTA PÚBLICA
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO, em face de Nota Pública divulgada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nesta segunda-feira (12/12), vem esclarecer:
1) A Nota afirma equivocadamente que o PLC nº 65/2011 colocaria em risco a existência e ampliação da Defensoria Pública. Na verdade, o PLC nº 65/2011 prevê a transferência da gestão do Convênio de Assistência Judiciária do âmbito da Defensoria para a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania. Não trata, portanto, da organização ou estrutura da Defensoria Pública.
2) Os recursos do Fundo de Assistência Judiciária não pertencem à Defensoria Pública. O FAJ foi criado para dar suporte aos serviços da assistência judiciária, financiando o Convênio de Assistência do Poder Executivo com a OAB SP por mais de 20 anos. A Lei Complementar nº 988/06 transferiu sua gestão à Defensoria Pública. Propõe-se, agora, devolvê-la ao próprio Poder Executivo. A Defensoria Pública é mantida com recursos do Orçamento Geral do Estado, sobre os quais não trata o PLC nº 65/2011.
3) A Nota falta com a verdade ao afirmar que a Defensoria exerce a fiscalização do serviço prestado pelos advogados no Convênio. Cabe, única e exclusivamente, à OAB SP, promover a fiscalização do exercício da advocacia.
4) Também é distorcida a afirmação de que o Art. 134 da Constituição Federal estabelece que a assistência jurídica gratuita aos necessitados seja prestada pela Defensoria Pública. A Constituição Federal diz que a Defensoria tem por finalidade a defesa do carente, mas não que essa defesa seja exclusiva da Defensoria. Não há monopólio do atendimento jurídico ao carente. A Defensoria Pública é um dos instrumentos dos quais o Estado dispõe para fazê-lo.
5) No Estado de São Paulo, por força do art. 109 da Constituição bandeirante, compete ao Poder Executivo a obrigação de atendimento ao cidadão carente, dispondo, para tanto, de dois instrumentos: quadros próprios da Defensoria Pública e advogados credenciados mediante convênio com a OAB SP.
6) Também representa distorção invocar julgado do STF na ADI 3.569-0-PE, para afirmar ser inconstitucional o PLC nº 65/2011. Aquela ADIN julgou inconstitucional o art. 2º, IV, “c”, da Lei Pernambucana nº 12.755/05, que inseria a Defensoria Pública embaixo da estrutura da Secretaria de Justiça pernambucana. O PLC nº 65/2011 não trata da organização da Defensoria. O PLC nº 65/2011 apenas pretende fazer voltar ao Poder Executivo a gestão do convênio que manteve por 20 anos com a OAB, sem nenhum conflito, o que, infelizmente, vem ocorrendo desde que foi transferido para a Defensoria Pública.
7) Atualmente, a Defensoria conta com 500 defensores públicos que atuam em 29 cidades e a OAB SP disponibiliza 50 mil advogados conveniados em 313 comarcas do Estado para atendimento de uma demanda de 1 milhão de ações/ano. O atendimento jurídico gratuito à população carente só não sofreu paralisação em 2008, a par das dificuldades criadas pela Defensoria Pública, porque a OAB SP obteve medida liminar na Justiça Federal, em vigor até esta data.
8) A Defensoria Pública em sua Nota demonstra, mais uma vez, que não vê a OAB SP como parceira, mas como concorrente, porque condiciona seu crescimento e expansão à manutenção da gestão dos recursos do Convênio. E é exatamente por essa visão distorcida que a OAB SP pretende transferi-la de volta ao Poder Executivo, restabelecendo a parceria que por mais de duas décadas tanto serviu à advocacia e à cidadania do Estado de São Paulo.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP