CÂMARA DE VIRADOURO APOIA ALTERAÇÃO NA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
05/01/2012
O Projeto de Lei Complementar 65/2011, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, prevê a transferência, alterando dispositivos na Lei Complementar 988/2006, lei orgânica da Defensoria Pública paulista.
De acordo com a moção, a Defensoria Pública vem criando “uma gama enorme de dificuldades, notadamente pela edição de regras em desacordo com o estatuído no convênio vigente, além de tolher a liberdade profissional do advogado conveniado quanto aos procedimentos cabíveis em cada caso, em flagrante prejuízo aos interesses postulados em juízo pelo assistido”.
O texto diz que a OAB SP repudia a celebração pela Defensoria Pública de convênios com outras entidades, “em clara afronta ao disposto no artigo 109, da Constituição paulista, e do artigo 234, da Lei Complementar Paulista nº 988/2006”, segundo os quais o Executivo deve promover assistência judiciária aos cidadãos carentes, via Defensoria Pública ou, se necessário, advogados credenciados pela OAB SP via convênio.