MARCOS DA COSTA AFIRMA SER EQUIVOCADO PL QUE AUTORIZA SERVIDORES DA JUSTIÇA E DO MP A ADVOGAR
15/06/2012
O PL acrescenta ao art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer a exceção aos incisos II e IV do caput e propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público.
“A advocacia não pode ser exercida por qualquer servidor do Judiciário e Ministério Público , uma vez que cada um dos tripés da Justiça - Magistratura, Ministério Público e Advocacia - possui atribuições bem definidas em lei , no sentido de garantir o equilíbrio da concretude da Justiça. O projeto ignora uma clara colidência de interesses. Caso o servidor pudesse exercer a advocacia em ramo da Justiça diferente do que está vinculado haveria um conflito de interesses e o único prejudicado seria o jurisdicionado”, critica Costa.